Desnecessário o registro no CRQ de empresa que revende extintores e lubrificantes

A empresa que comercializa equipamentos, máquinas e lubrificantes para postos de gasolina e também compra, vende e dá manutenção em extintores de incêndio não está obrigada a se registrar no Conselho Regional de Química (CRQ).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)




A empresa que comercializa equipamentos, máquinas e lubrificantes para postos de gasolina e também compra, vende e dá manutenção em extintores de incêndio não está obrigada a se registrar no Conselho Regional de Química (CRQ). Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de quatro votos a um, garantiu à empresa Emalub ? Equipamentos, Máquinas e Lubrificantes Ltda., de Maceió, o direito de não ser compelida a registrar-se no CRQ daquele Estado.

Alegando que os serviços prestados pela empresa enquadram-se nas atividades sujeitas à sua área de fiscalização, o CRQ da XVII Região exigiu que a Emalub se registrasse para poder continuar com suas atividades, entrando com execução fiscal cobrando cerca de três mil reais da empresa, por falta de pagamento das anuidades de 1998 a 1999, bem como por falta de registro junto ao Conselho e de químico responsável. Não se conformando, a empresa embargou a execução, alegando impropriedade da cobrança em razão de defeitos materiais no título executivo, bem como ilegitimidade do CRQ para executá-la, de vez que suas atividades não se enquadrariam na área da química.

O juiz federal da 5ª Vara de Alagoas deu ganho de causa à Emalub e extinguiu a execução, condenando o CRQ a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor atribuído ao processo. O Tribunal de Justiça do Estado, no entanto, acolheu a apelação do Conselho e reformou a sentença por entender que a carga e recarga dos extintores exige conhecimento específico na área de química, não só por questões de segurança, mas também porque tal prática envolve, com certeza, reações químicas. Daí o recurso especial da Emalub para o STJ.

Ao acolher o recurso da empresa, o relator do processo, ministro José Delgado, argumentou que é a atividade básica desenvolvida pela empresa que determina a qual conselho regional deve se vincular. No caso, já possuindo a empresa registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), bem como estando submetida à fiscalização pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), não está obrigada a vincular-se ao Conselho Regional de Química. Mesmo porque, fundamentou o ministro José Delgado, os serviços de comercialização de equipamentos para postos de combustíveis, revenda de lubrificantes e compra, venda e manutenção de extintores de incêndio não podem ser compreendidos entre as atividades submetidas à fiscalização daquele Conselho, uma vez que não existe a prática de qualquer manipulação química, capaz de justificar a obrigatoriedade de registro junto à entidade profissional.

Viriato Gaspar

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/desnecessario-o-registro-no-crq-de-empresa-que-revende-extintores-e-lubrificantes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid