Desembargador mantém liminar concedida a bombeiros

O magistrado destacou a inadequação dos locais onde os bombeiros foram mantidos presos

Fonte: TJRJ

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O desembargador Luiz Noronha Dantas, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, manteve o habeas corpus concedido liminarmente aos bombeiros pelo desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no Plantão Judiciário da última sexta-feira, dia 10.

 
"Venho aqui ratificar a sua prévia concessão, mas agora não apenas quanto à originária fundamentação de ausência dos fundamentos justificadores da custódia cautelar, como também para acolher as preliminares suscitadas, cristalizadoras da nulidade do Auto de Prisão em Flagrante, enquanto título hábil a justificar a legalidade das prisões efetuadas, embora reconheça a sobrevivência da validade de tal peça, porém exclusivamente quanto ao seu aspecto informativo", destacou na decisão.


Para o desembargador, houve inobservância do prazo de encaminhamento da comunicação do Auto de Prisão em Flagrante, que deveria ocorrer em 24 horas e teria ocorrido quase 72 horas após sua confecção e também teria sido presidida por autoridade que não teria atribuição funcional para fazê-lo. Além disso, o magistrado destacou a inadequação dos locais onde os bombeiros foram mantidos presos. "As condições materiais impróprias e inadequadas dos locais aos quais foram recolhidos os pacientes, a título de cumprimento de custódia, padecem do mínimo aparato físico para ser minimamente aceitável para cumprir tal função, violando o princípio universal e constitucionalmente tutelado da preservação da dignidade humana", destacou.

Palavras-chave: Bombeiros; Liminar; Concessão; Inobservância; Prisão

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