Desembargador manda devolver a professor o valor penhorado de salário

Uma liminar concedida em mandado de segurança determinou a devolução dos valores penhorados na conta de salário de um professor estadual e proibiu que novos bloqueios e penhoras sejam feitos.

Fonte: TRT 23ª Região

Comentários: (0)




Uma liminar concedida em mandado de segurança determinou a devolução dos valores penhorados na conta de salário de um professor estadual e proibiu que novos bloqueios e penhoras sejam feitos. A decisão foi do desembargador Osmair Couto que atuou como plantonista do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso durante o recesso do judiciário trabalhista.

A penhora de R$ 922,50 havia sido realizada em dezembro por ordem da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá para pagamento de débito trabalhista. A devedora era uma empresa da qual tinha sido determinada a desconsideração da personalidade jurídica. Assim, os membros do Conselho de Administração foram incluídos no rol de devedores e por isso o autor do mandado de segurança teve seu salário penhorado.

Ao analisar o pedido protocolado durante o recesso, o desembargador plantonista constatou que o professor havia requerido um reconsideração junto à Vara do trabalho, mas sem obter êxito. Constatou ainda que o valor do salário (R$ 1.778,20) não pode ser considerado vultuoso.

Ao conceder a segurança pleiteada, o magistrado destacou que por algum tempo se manifestara no sentido de permitir a penhora de parte do salário, mas que ultimamente o TRT vem decidindo que o salário é impenhorável, ainda que em parte.

Desta forma, mandou devolver o valor penhorado e proibiu que novas penhas sejam feitas no salário de professor.

Palavras-chave: salário

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/desembargador-manda-devolver-a-professor-o-valor-penhorado-de-salario

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid