Desembargador manda blogueiro tirar do ar texto com ofensas a advogado

Chamar advogado de canalha em um texto sem ter prova disso é claramente abuso da liberdade de imprensa.

Fonte: TJSP

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Chamar advogado de canalha em um texto sem ter prova disso é claramente abuso da liberdade de imprensa. Com esse entendimento, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido do escritório N. W. A. e determinou que o blogueiro P. H. A. retire um texto de seu blog.


Na publicação, A. chama N. W. de canalha e o acusa de ter relações suspeitas com pessoas de notório conhecimento público e que em decorrência de tais relações teria se favorecido com a contratação junto a empresas públicas.


O sócio-fundador da banca foi à Justiça, mas teve o pedido negado em primeira instância. O relator do caso no TJ-SP, no entanto, afirmou que os textos atingem a honra e a boa fama do advogado e são “extrapolação e abuso da liberdade de expressão”.


“Percebe-se que o exercício da liberdade de imprensa ultrapassou as fronteiras do regular e alçou, em postura sensacionalista e dirigida, os contornos do abuso, lídimo exercício inadmissível de posição jurídica contrário à boa-fé objetiva”, afirma o desembargador.


Agravo de Instrumento: 2170873-72.2018.8.26.0000

Palavras-chave: Ofensas Blog Internet Abuso Liberdade de Imprensa Ofensa à Honra Agravo de Instrumento

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