Desembargador indefere liminar de candidata do concurso para juiz

O desembargador Antônio Guerreiro Júnior indeferiu quinta-feira, 11, pedido de concessão de liminar impetrado por candidata desclassificada na primeira etapa do concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Maranhão, realizada em 16 de novembro.

Fonte: TJMA

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O desembargador Antônio Guerreiro Júnior indeferiu quinta-feira, 11, pedido de concessão de liminar impetrado por candidata desclassificada na primeira etapa do concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Maranhão, realizada em 16 de novembro.

No mandado de segurança n° 30889/2008, a autora, que alcançou nota 6,0 na prova objetiva, requereu a concessão de liminar para garantir a sua continuidade no concurso.

A decisão do magistrado está fundamentada no item 10.2.1 do edital do concurso, que esclarece: ?serão considerados convocados e classificados para fins de participação na etapa seguinte os candidatos que, em ordem decrescente de pontuação, enquadraram-se no limite de vagas previstas, ou seja, quatro vezes o número de vagas de juízes de entrância inicial".

No despacho, o desembargador conclui que somente estariam aprovados e classificados para prosseguirem no certame os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 6,1 (seis inteiros e um décimo).

O desembargador Antonio Guerreiro Júnior também indeferiu, em 21 de novembro, pedido de concessão de liminar contrário à realização do concurso para notários e registradores, que teve sua primeira etapa dois dias depois ? 23 de novembro.

Em mandado de segurança, os seis impetrantes alegavam, entre outros argumentos, prestar serviços extrajudiciais de notas e registros públicos ?por atos regulares de nomeação emanados desta Corte?, ou da competência do governador do Estado. Em vista disso, afirmavam-se em situação de estabilidade.

Palavras-chave: concurso

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