Desembargador garante matrícula de estudante para conclusão de curso

Decisão determina ponderamento na aplicação da regra, apesar da autonomia da faculdade.

Fonte: TJAL

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Decisão determina ponderamento na aplicação da regra, apesar da autonomia da faculdade

A 3ª Câmara Cível de do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reconheceu, por unanimidade de votos, o recurso da agravante Maria do Ó da Silva Pinto contra a Faculdade Alagoana de Administração (FAA)/Instituto de Ensino Superior de Alagoas (Iesa). A estudante recorre a fim de matricular-se apenas na disciplina em que fora reprovada para conclusão de curso.

A agravante alega que no segundo semestre do ano de 2008, cursava o último período do curso de Fisioterapia oferecido pela instituição, onde foi aprovada em todas as disciplinas, exceto na de estágio supervisionado. Ao comparecer na faculdade para efetuar a matrícula na matéria em que obteve reprovação, teve a informação de que a grade do curso foi modificada, tendo assim de cursar também as disciplinas que não constavam em seu histórico.

A instituição alega que a estudante era consciente que, caso fosse reprovada, teria de se adequar à grade de cursos da nova turma a qual seria inserida, estando a norma expressa no manual do aluno. A faculdade também alega que a Constituição Federal prevê autonomia didático-científica a todas as unidades de ensino regulamentadas.

Em face do caso, o relator do processo, desembargador Eduardo José de Andrade, reconhece a autonomia das faculdades para implantar nova grade curricular aos cursos oferecidos, a fim de acompanhar a evolução do ensino. Entretanto, pontua que ?não é razoável aplicar a regra a alunos reprovados em matéria do último período, estendendo-se o curso em mais um ano letivo?, determinando a matrícula da Maria do Ó da Silva Pinto apenas na disciplina de estágio supervisionado.

Palavras-chave: universidade

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