Desembargador garante matrícula de estudante para conclusão de curso
Decisão determina ponderamento na aplicação da regra, apesar da autonomia da faculdade.
Decisão determina ponderamento na aplicação da regra, apesar da autonomia da faculdade
A 3ª Câmara Cível de do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reconheceu, por unanimidade de votos, o recurso da agravante Maria do Ó da Silva Pinto contra a Faculdade Alagoana de Administração (FAA)/Instituto de Ensino Superior de Alagoas (Iesa). A estudante recorre a fim de matricular-se apenas na disciplina em que fora reprovada para conclusão de curso.
A agravante alega que no segundo semestre do ano de 2008, cursava o último período do curso de Fisioterapia oferecido pela instituição, onde foi aprovada em todas as disciplinas, exceto na de estágio supervisionado. Ao comparecer na faculdade para efetuar a matrícula na matéria em que obteve reprovação, teve a informação de que a grade do curso foi modificada, tendo assim de cursar também as disciplinas que não constavam em seu histórico.
A instituição alega que a estudante era consciente que, caso fosse reprovada, teria de se adequar à grade de cursos da nova turma a qual seria inserida, estando a norma expressa no manual do aluno. A faculdade também alega que a Constituição Federal prevê autonomia didático-científica a todas as unidades de ensino regulamentadas.
Em face do caso, o relator do processo, desembargador Eduardo José de Andrade, reconhece a autonomia das faculdades para implantar nova grade curricular aos cursos oferecidos, a fim de acompanhar a evolução do ensino. Entretanto, pontua que ?não é razoável aplicar a regra a alunos reprovados em matéria do último período, estendendo-se o curso em mais um ano letivo?, determinando a matrícula da Maria do Ó da Silva Pinto apenas na disciplina de estágio supervisionado.