Desembargador é punido por diálogo inadequado com candidata de concurso

Atitude é incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.

Fonte: CNJ

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O plenário do CNJ, por maioria de votos, colocou o desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do TJMA, em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, por diálogos "inadequados, impróprios e de cunho pessoal", com candidata de concurso para ingresso na magistratura do Estado.


De acordo com a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora do PAD, os fatos ocorreram quando o desembargador integrava a comissão do concurso. A apuração constatou que, durante a realização de prova oral, o desembargador dirigiu-se à candidata e perguntou por que ela não atendera a ligação telefônica feita por ele. Esse diálogo foi gravado, segundo relatou a conselheira. Para ela, o desembargador deveria se declarar impedido de atuar em qualquer ato relacionado à candidata.


"Após a realização da prova oral, o desembargador não poderia mais atuar em qualquer ato administrativo que envolvesse essa candidata, pois estabelecera diálogos inadequados, impróprios para o contexto do certame. Dessa forma, já estaria configurada sua suspeição."

Palavras-chave: diálogo inadequado concurso vencimentos proporcionais

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