Desembargador do TRF-4 é afastado por prática de advocacia administrativa

Sete juízes federais referiram, em depoimentos, que foram pressionados pela concessão de decisões favoráveis, mas que nunca cederam.

Fonte: Espaço Vital

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O Conselho Nacional de Justiça, em sessão plenária de ontem (28), impôs a pena de disponibilidade remunerada ao desembargador  federal Dirceu de Almeida Soares, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. "Pesaram contra ele acusações de dirigir processos para seu gabinete e constranger juízes federais ao telefonar-lhes pedindo que atendessem a advogados (incluindo sua filha), o que foi considerado falta disciplinar grave" - revela o saite do CNJ.


Soares - gaúcho natural de Santa Maria (RS) havia ingressado na magistratura federal em 28 de junho de 2001 e estava afastado da jurisdição desde 2 de maio de 2007 - por decisão do Órgão Especial do STJ.  Por maioria, na ocasião, a corte acompanhou o voto do relator, ministro Cesar Asfor Rocha, que considerou os fatos e evidências apresentadas pelo MPF "suficientes para a instauração da ação penal".


Até hoje a ação penal não tem decisão definitiva no STJ, encontrando-se presentemente em fase de embargos de declaração - pendentes de julgamento. (APN nº 468).


O relator do processo no CNJ, conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa - que é desembargador federal do TRF-1 - embora tenha constatado que "houve prática de atos incompatíveis com o exercício da magistratura", considerou em seu voto que, no caso, não poderia ser aplicada a punição máxima atribuída a um magistrado pelo fato de esta punição ser referente a infrações consideradas de maior gravidade. Conforme o entendimento do relator, "o ideal seria a aplicação de uma censura moral ao desembargador".


Como a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não estabelece esse tipo de punição para um juiz de segundo grau, Barros Amorim pediu , então, o arquivamento do processo.

 
O voto vencedor foi o divergente apresentado pelo conselheiro Paulo de Tarso Tamburini - juiz de Direito de Minas Gerais - que pediu a aplicação da pena administrativa de afastamento. Ele argumentou que "não houve apenas conduta de excesso, mas uma infração disciplinar grave, considerada reprovável e inadmissível".


O presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, seguiu a divergência e defendeu, assim como outros conselheiros,  a aplicação não de afastamento, mas da pena máxima: a aposentadoria compulsória.


Peluso disse que “atentar contra a independência de um juiz é, no mínimo, um comportamento altamente repreensível - até por que tangencia a infração de normas tipicamente penais”.  Os demais conselheiros acompanharam a divergência aberta por Paulo Tamburini.  (PAC nº 2008.30.00.000090-5),

 
Os antecedentes do caso


* Sete juízes federais do Paraná referiram, em depoimentos à Procuradoria da República em Curitiba (PR), que o desembargador federal Dirceu de Almeida Soares intercedeu por advogados e clientes destes, pressionando pela concessão de decisões favoráveis.


* O  desembargador teria chegado a entregar uma sentença já redigida à juíza federal Ana Beatriz Palumbo, da Vara Federal de Paranaguá (PR), determinando a não-cobrança de imposto sobre serviços (ISS) dos escritórios de Advocacia de Curitiba, pedindo-lhe que ela apenas assinasse a decisão. Os autos do expediente que tramitou na Procuradoria da República do Paraná citam, pelo menos, quatro advogados.


* Nos depoimentos, os juízes relatam situações em que se sentiram “pressionados” e “constrangidos” pelo desembargador. Um dos magistrados refere que "Soares  pediu para atender a advogados muito amigos, insistindo que os juízes lhes dissessem que o desembargador havia falado com eles previamente sobre seus casos".


* O juiz Ricardo Rachid de Oliveira, da 2ª Vara Cível Federal de Curitiba, contou que recebeu um recado do desembargador para que “não decidisse um determinado processo sem falar com ele”. Depois, o desembargador ligou, pedindo-lhe para receber um advogado: “é muito amigo meu, atenda”.


* À juíza Vera Lúcia Ponciano, o desembargador teria pedido que se determinado advogado lhe perguntasse se ele já havia falado com ela, “era para dizer que sim”.


* O desembargador teria questionado a juíza Ana Carine Daros sobre o indeferimento de uma liminar pedida por “um advogado grande amigo seu”, que queria redução de imposto de importação de pneus. A magistrada afirmou que “se sentiu extremamente pressionada”.


* Diante da recusa do juiz Nivaldo Brunoni, para que “amolecesse a mão” e reconsiderasse um pedido de liminar para liberar roupas fabricadas na China com etiquetas falsas do Brasil, apreendidas pela Receita, o magistrado Soares - na época diretor do foro da Justiça Federal em Curitiba - teria sido irônico, segundo o relato: “olha, no que precisar da gente na direção do foro, estamos às ordens”.


* Ponto em comum nos depoimentos foi  que os juízes afirmaram não terem cedido às supostas pressões do desembargador.

Palavras-chave: Advocacia Administrativa Ação Penal Infração Desembargador

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4 Comentários

MOACYR LOPES DA SILVA advogado !29/09/2010 22:22 Responder

UMA VERGONHA ! LUTAMOS POR UMA JUSTIÇA CORRETA, IMPARCIAL E JUSTA ! COMO FICA O CRÉDITO EM DECISÕES JUSTAS APÓS ESTE COMPORTAMENTO? NÃO CREIO QUE SEJA O UNICO A COMPORTAR-SE DESTA FORMA INDIGNA E VERGONHOSA. NÓS, ADVOGADOS HUMILDES, SEM PROJEÇÃO NO CENÁRIO JURÍDICO (E NÃO É POR FALTA DE COMPETÊNCIA NÃO), COM PEQUENINOS ESCRITÓRIOS SENTIMO-NOS ENVERGONHADOS. BASTA OBSERVAR A ENTREGA DE PETIÇÕES DOS GRANDES ESCRITÓRIOS (MILHARES MENSALMENTE). SERÁ QUE É POR COMPETÊNCIA DE SEUS PROFISSIONAIS ? OU POR PRESTIGIO DE DONOS DE ESCRITÓRIOS RENOMADOS ?

Pedro Advogado30/09/2010 13:23 Responder

Vergonhosa a decisão. Tinha que ser aposentado compulsoriamente e SEM proventos

Maria Helena Cabrera técnica contábil e bacharel em direito30/09/2010 14:30 Responder

A justiça é a cara dos nossos juízes! No caso, do desembargador! Porque a ação penal contra ele ainda não foi decidida pelo STJ? Quando se trata de cortar na própria carne, a atitude é igual à dos políticos!

Roger Advogado01/10/2010 23:22 Responder

O interessante é que os juízes federais e/ou desembargadores (resguardadas excessões lógico!) fazem essa balburdia toda e depois quem leva fama de \\\"safado, pilantra, enrolão etc....\\\" somos nós ADVOGADOS. Não hão outros adjetivos e expressões a se dizer que não seja \\\"ISSO É LAMENTÁVEL, UMA VERGONHA E UMA CANALISSE\\\"

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