Desembargador concede liminar em habeas corpus a ex-Secretário

A decisão liminar foi dada ao pedido de habeas corpus preventivo impetrado por Durval Barbosa na última sexta-feira, 26/3.

Fonte: TJDFT

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Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deferiu liminar, assegurando ao ex-Secretário de Relações Institucionais do GDF, Durval Barbosa, o direito de ser acompanhado de advogado perante a CPI da Codeplan e de permanecer em silêncio. A decisão liminar foi dada ao pedido de habeas corpus preventivo impetrado por Durval Barbosa na última sexta-feira, 26/3.

De acordo com a decisão, a liminar em habeas corpus é criação da jurisprudência para casos de urgência, necessidade e relevância. Na liminar o desembargador explica que "o privilégio contra a auto-incriminação - que é plenamente invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito - traduz direito público subjetivo assegurado a qualquer pessoa, que, na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário".

A decisão do Desembargador está nos seguintes termos: "Defiro a Liminar requerida, assegurando ao paciente que, perante a comissão parlamentar de Inquérito, faça-se acompanhar de advogado e não seja obrigado a firmar compromisso legal como testemunha, bem como não seja compelido a responder perguntas que impliquem auto-incriminarão ou quebra do sigilo imposto judicialmente no inquérito n 650/STJ, tendo direito a permanecer em silêncio, sem que isso acarrete qualquer restrição à sua esfera jurídica tal como prisão ou ameaça da Mesma. Expeça-se salvo conduto. Comunique-se para cumprimento à ilustre Presidente da CPI da CODEPLAN".

Nº do processo: 2010.00.2.004362-3

Palavras-chave: liminar

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