Desembargador aposentado por corrupção receberá R$ 26 mil mensais

O presidente da OAB do Amazonas, Fábio Mendonça, condenou a concessão de aposentadoria compulsória para magistrados que cometem faltas graves como corrupção.

Fonte: Espaço Vital

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O presidente da OAB do Amazonas, Fábio Mendonça, condenou a concessão de aposentadoria compulsória para magistrados que cometem faltas graves como corrupção. "O servidor público que foi afastado do cargo por motivo de corrupção ou falta de decoro não deve ter o benefício da aposentadoria", disse o advogado.

A OAB nacional está no início de uma campanha para extirpar da Loman esse benefício. "A sanção correta para magistrado ou qualquer outro servidor que pratica corrupção é a demissão a bem do serviço público - pois a punição do ócio remunerado é incompatível com a decência" - disse na semana passada o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, durante a cerimônia de posse do novo Conselho Seccional da OAB gaúcha.

Na última terça-feira (16), o Tribunal de Justiça do Amazonas, dando cumprimento a uma decisão do Conselho Nacional de Justiça, aposentou o desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, ex-corregedor-geral da Justiça naquele Estado.

Acusado de vender sentenças por R$ 30 mil, beneficiar amigos em disputas judiciais julgadas por ele, usar laranjas e não cumprir com as obrigações de corregedor, Jovaldo vai seguir ganhando por mês R$ 26,3 mil. Esta é a pena máxima, na esfera administrativa, que pode ser aplicada a um magistrado, segundo a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

O relatório de 470 páginas, resultado da inspeção na Justiça do Amazonas, em fevereiro de 2009, informou que havia pelo menos 39 procedimentos disciplinares contra juízes e desembargadores tramitando no TJ-AM. Desse total, 16 estavam "indevidamente paralisados" desde julho de 2008 na mesa do corregedor Jovaldo. Ele chegou a, durante uma semana, exercer interinamente a presidência do tribunal.

Palavras-chave: corrupção

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6 Comentários

LAURO FARIA MATOS JUNIOR Delegado Geral de Polícia23/03/2010 0:24 Responder

REALMENTE ACHO QUE A PUNIÇÃO É MUITO "PESADA" PARA OS MAGISTRADOS QUE PRATICAM ESTES PEQUENOS DESLIZES...NA VERDADE, POR SE TRATAR SE "JUÍZES", SE ENQUADRAM NA RARAS EXCEÇÕES EM QUE CONCORDO COM AS LEIS IRAQUIANAS : PENA DE AMPUTAÇÃO DE UMA DAS MÃOS NA PRIMEIRA VEZ, A OUTRA NA REINCIDÊNCIA. "pois a punição do ócio remunerado é incompatível com a decência"

SEBASTIAO DINIZ ADVOGADO/ADMINISTRADOR/MILITAR23/03/2010 8:14 Responder

É uma vergonha para o Brasil.É uma vergonha para a distinta classe de magistrado, possuidorea de tantas prerrogativas! A CNJ já deveria ter tomado essa providencia para, realmente, punir quem violenta os direitos publicos. Corrupção é uma praga que deve ser erradicada. Entretanto, na categoria daqueles que fazem cumprir as leis do Pais, é uma violação maior, depõe contra toda a categoria. Aonde está a função do Congresso Nacional que faz como a Justiça no uso da venda ocular? Justiça é o minimo que se pede. Parabens a OAB.

Itelvino Hoffman ADVOGADO23/03/2010 10:31 Responder

Estou, como de resto, toda a população matogrossense, de cabeça baixa. A decisão do Conselho Nacional de Justiça, "punindo" com polpudas aposentadorias, juízes e desembargadores de nosso Estado, foi um deboche à nossa gente. Hão de argumentar que é a lei que assim determina. Pois se a lei é burra, que mude-se a lei. Mas que se respeite a dignidade de um povo ordeiro e trabalhador. Demissão a bem do serviço público e devolução dos valores ilegalmente apropriados, é o mínimo. Uma pena branda, dado o nível de conhecimento dos envolvidos sobre o legal e o ilegal. Estamos todos indignados!

Lio Estudante23/03/2010 11:57 Responder

Esse Brasil é uma piada!

irineu marcelo Advogado/Pos-Graduado em Direito Pub/Administrador06/04/2010 21:18 Responder

Embora tenhamos um grande avanço na aplicação da justiça pelo C.N.J., no caso da penalização imposta aos magistrados envolvidos em atos de corrupção e outros crimes, se é que se pode taxa de pena a aposentadoria compulsória em tais casos, aos olhos do Povo isso é um prêmio e o pagamento de polpudas aposentadorias ainda encontra-se enrroscada na garganta de povo que realmente trabalha e ve o seu suor e sangue sustentando um bando de cafageste que se encastelaram no Poder para assaltar a humanidade brasileira. Suplicamos ao Presidente da OAB Nacional para que não se cale e redobre os esforços junto aos Poderes competentes visando a correção imediata de tamanho premio, ainda que para tanto tenha que se mudar a Constituição inserindo ai disposições que venham realmente punir e banir do seio da sociedade tais larápios. Não se espante se esses monstros ora agraciados com aposentadoria compulsória vierem as barras da justiça postulando indenizações por danos morais pelo ocorrido e, não se duvide que poderão obter sucesso em seus propósitos em sentenças proferidas por magistrados igualmente corruptos.

João Bezerra Porto Funcionário Público Estadual (Aposentado)19/08/2010 12:08 Responder

Enquanto tantos agentes públicos que exercem dignamente os seus cargos gostariam de se aposentar e não podem, outros que lameiam o Poder Judiciário, ao invés de perderem os cargos públicos são \\\"condenados\\\" a aposentadoria compulsória. Isto, no mínimo, não pode ser considerada punição e sim premiação, absurda, imoral, enfim, total desrespeito aos princípios constitucionais e da administração pública. Inadmissível se ter \\\"legalidade\\\" para tal absurdo, quando a penalidade deveria ser agravada, pois o povo fica a mercê de decisão vendida, significando que o balcão de negócios não é só com cargos em comissão, estes, quase sempre, são ocupados por pessoas que se dizem de confiança da autoridade nomeante, porém pelo que se tem notícia são cúmplices de crimes. Há de se dar um basta nisso, para tanto requer grande mobilização popular, que exija igualdade para todos, quer na punição, quer no ingresso ao serviço público, senão, vergonhosamente, vamos continuar assistindo a injustiça triunfar. João Porto

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