Desabafo não é desacato, afirma TJ

Fonte: TJGO

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4 Comentários

Paulo César Lani empresário/acadêmico de Direito22/05/2006 12:03 Responder

As repartições públicas tem o costume de xerocopiar e afixar o texto consignado no artigo 331 do Código Penal Brasileiro. Esquecem-se, todavia de xerocopiar e afixar (além de cumprir) o artigo 319 (prevaricação). fora o artigo 5o. de nossa Constituição.

Agrinaldo Clarindo Carvalho Advogado31/05/2006 14:39 Responder

Situações bastantes constrangedoras , porém infelizmente muito freqüentes ocorrem em abordagens policiais (civis e militares) que humilham o cidadão com uma autoridade que não lhes foi dada nem pela lei nem por Deus e, quando o cidadão cobra seu direito de ser tratado dignamente, é acusado de desacato

Alessandra Jucá Advogada03/05/2009 21:50 Responder

Sou a advogada que passou por essa péssima experiência..... foram longos anos de aflição. Eu juro que acreditava como defensora pública em poder fazer acontecer a justiça para os pobres.....

Otavio Funcionário Publico25/06/2010 2:50 Responder

Ai, Ai - rs e rs Quem conheceu de perto sabe que ela não foge de nenhuma briga !!! Continue com Deus...

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