DER deve indenizar servidor por perda auditiva em ambiente de trabalho

O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil.

Fonte: TJDFT

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A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF a pagar indenização a servidor devido à perda auditiva em ambiente de trabalho. O autor da ação exercia a atividade de motorista na empresa e, durante o tempo de serviço, esteve exposto a altos índices de ruídos por conta do mau estado de conservação do caminhão que dirigia. 


O motorista afirma que a empresa não lhe forneceu equipamentos de proteção individual para reduzir os efeitos do som, o que resultou na perda integral da sua audição do ouvido direito e perda parcial do ouvido esquerdo. O DER, em sua defesa, alegou que a parte autora não comprovou a existência de nexo causal entre qualquer conduta do ente público e o referido dano. 


Após provas periciais, ficou constatado que houve prejuízo grave à integridade física do servidor associada à efetiva contribuição das condições de trabalho para o desenvolvimento da surdez. Um dos exames realizados detectou que o veículo usado pelo servidor projetou o valor de 89,6 decibéis, apesar de o nível de ruído, contínuo ou intermitente, permitido para os trabalhadores ser de, no máximo, 85 decibéis para uma jornada de oito horas de trabalho. 


Somado a isso, verificou-se não haver prova, nos autos, de que a empresa tenha fornecido equipamentos de proteção individual ao autor, o que foi determinante para a condenação do ente público. Segundo o magistrado, “caso houvesse prova inequívoca de que teriam sido fornecidos tais equipamentos de proteção, estar-se-ia configurada a isenção da responsabilidade do DER por rompimento do nexo de causalidade”. A indenização fixada foi de R$ 15 mil.


Cabe recurso da sentença.


PJe: 0708518-82.2018.8.07.0018

Palavras-chave: Indenização Reclamação Trabalhista Perda Auditiva Ambiente de Trabalho

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