Deputado Federal responderá ação penal por crime contra patrimônio da União
Paulo Cesar Justo Quartiero teria destruido edificações na Fazenda Depósito que era ocupada por ele na Reserva Indígena Raposa Serra do Sol
O deputado federal Paulo Cesar Justo Quartiero (DEM/RR) responderá ação penal por crime contra o patrimônio da União, previsto no no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal. A decisão foi da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 25 de setembro, ao acolher denúncia do Ministério Público Federal no Inquérito n° 3670. O ministro relator do processo foi Gilmar Mendes.
De acordo com a denúncia, em 2009, Paulo Cesar Justo Quartiero destruiu edificações na Fazenda Depósito, que eram ocupadas por ele na Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, nordeste de Roraima. O deputado havia ainda resistido à desocupação da área, determinada pelo próprio STF em 2007, e somente após nova determinação do Supremo retirou-se das terras indígenas.
No entanto, ao fazê-lo, demoliu todas as benfeitorias que havia construído no local, o que resultou na destruição do patrimônio da União. A Fundação Nacional do Índio (Funai) já havia elencado o que considerou benfeitorias na ocupação de boa-fé na Fazenda Depósito, que foram avaliadas em R$ 653.674,74.
“Contudo, ao desocupar as terras indígenas, apesar de a Funai ter promovido o depósito do valor de indenização das benfeitorias, o denunciado retirou as que eram passíveis de remoção e promoveu a destruição, mediante demolição, daquelas benfeitorias que não puderam ser removidas”, ressalta o parecer da Procuradoria Geral da República.
Raposa Serra do Sol
