Denúncia por furto rejeitada com base no princípio da insignificância

Fonte: TJGO

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4 Comentários

lucia helena tristão estudante31/08/2005 9:37 Responder

É importante lucidar que os grandes larabios, tiveram inicio com pequenos roubos. A quicá o judiciario não deve ser desgastados com pequenos roubos. Mas pode existir uma maneira punitiva....para inibir tais ações. o que se vê aqui.. não é o valor retirado. Mas, sim o fato a ocorrência.

alexandre roque de freitas servidor da justiça federal/RJ02/09/2005 12:11 Responder

Absurda a denúncia ofertada pelo Ministério Público. Infelizmente, os crimes que efetivamente deveriam estar sendo investigados, são deixados de lado. Por que a instituição não persegue os verdadeiros deliquentes? Por que não são investigados e denunciados os verdadeiros ladrões do país? Por que não se pede a prisão preventiva dos políticos corruptos e dos administradores públicos inescrupulosos? Infelizmente, o Ministério Público, às vezes, tenta justificar sua existência institucional em cima de pessoas pobres, sem educação e sem saúde. Corretíssima a decisão do Juiz, a qual deve servir de exemplo para os outros magistrados brasileiros comprometidos com a seriedade.

ex cadete 88 sonhador09/02/2008 16:48 Responder

Caro Roque, irmão de farda 88/028.Vç disse tudo no seu comentário.Penso a mesma coisa do MP. Bração e Saudades

PEDRO LUIZ ARQUITETO08/05/2011 18:53 Responder

Realemente pela primeira vez; vi a justica feita no BRASIL. Mais o que,me deixa mais absmado e saber que uma pessoa estudada; que conhece as leis e sabe o quanto de processos importante a serem julgados estao pedentes. Fica arrumando coisas banais p serem julgada. Parabens meretisssimo JUIZ.

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