Denúncia contra dirigentes do TRT é julgada totalmente improcedente pelo STJ

Os dois foram acusados de suposta prática de crimes de advocacia administrativa e uso indevido de sinal público.

Fonte: TRT 18ª Região

Comentários: (0)




Ao julgar improcedente a denúncia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que houve excesso de zelo na atuação do Ministério Público Federal (MPF) quando representou contra o ex-presidente do TRT, desembargador Elvecio Moura dos Santos, e o servidor Alcione Novais Santos, da Diretoria-Geral. Os dois foram acusados de suposta prática de crimes de advocacia administrativa e uso indevido de sinal público.

Para a Corte Especial, que analisou o caso, não houve os alegados crimes e a denúncia foi julgada totalmente improcedente. O entendimento dos 15 membros da Corte Especial foi unânime. Segundo o advogado Roberto Maia, que atuou na defesa do ex-presidente do TRT, e fez sustentação oral por ocasião do julgamento da denúncia na última quarta-feira (02/09), o ministro relator, João Otávio Noronha, criticou o excesso do MPF e repudiou com veemência as acusações levantadas contra o desembargador e o servidor, que agiram no estrito exercício regular de direito.

Elvecio Moura dos Santos foi acusado pelo simples fato de assinar procuração, na condição de presidente do TRT da 18ª Região, em papel timbrado do Tribunal, outorgando poderes para o servidor Alcione tirar cópias dos autos de uma sindicância e de uma ação penal que tramitavam no STJ. Os processos eram de interesse do Tribunal, e, por isso, as despesas de locomoção do servidor foram custeadas pelo TRT.

Essas ações decorriam de denúncias infundadas, que também já foram rejeitadas, feitas contra membros do TRT pelo juiz Luiz Antônio Pacheco da Costa. À época, a atitude desse magistrado foi interpretada como uma reação pessoal contra o fato de ter sido aposentado compulsoriamente por decisão do Pleno do TRT.

O ministro-relator ressaltou em seu voto que para configurar o crime de advocacia administrativa, a lei exige do agente público acusado a realização do patrocínio de interesse privado de terceiros, o que, segundo o ministro, não aconteceu no caso apreciado. Para ele, ao solicitar a cópia da ação, o desembargador pretendia apenas obter o documento para arquivo do Tribunal.

O servidor, por sua vez, também não se valeu de sua condição de funcionário público para defender interesse particular, mas apenas cumpriu a ordem que lhe foi dada de fazer a cópia do processo.

Palavras-chave: improcedente

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/denuncia-contra-dirigentes-trt-julgada-totalmente-improcedente-pelo-stj

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid