Demóstenes solicita ao STF retorno para cargo de procurador de Justiça

Cassado pelo Senado Federal, ex-parlamentar afirma que MP está usando as mesmas acusações que resultaram no fim de seu mandato

Fonte: Agência Brasil

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Por meio de um mandado de segurança, o ex-senador Demóstenes Torres entrou com um pedido de liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) contra ato do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que o suspendeu preventivamente do cargo de procurador de Justiça de Goiás.


O ex-parlamentar alega que está sendo submetido ilegalmente a um segundo PAD (procedimento administrativo disciplinar) fundado nos mesmos fatos materiais que originaram o processo no Senado e resultaram na cassação do seu mandato.


“Em razão do princípio da especialidade não pode ser instaurado procedimento administrativo disciplinar sobre os mesmos fatos materiais apurados no Senado Federal, em razão da falta de tipicidade, pois não cometeu, nem em tese, qualquer infração disciplinar no Ministério Público porque dele estava licenciado desde 1º de janeiro de 1999”, argumenta a defesa de Demóstenes.


De acordo com o ex-senador, a portaria do CNMP que instaurou o PAD é ilegal, pois não narra qualquer fato material com as suas circunstâncias contextuais, limitando a transcrever trechos de supostas gravações telefônicas interceptadas. Outro argumento da defesa é que o corregedor-geral do CNMP chamou para si a relatoria do processo aberto no MP-GO (Ministério Público de Goiás), o que violaria o Regimento Interno do conselho vigente à época, pois a previsão é a de que deveria ser enviado a algum dos conselheiros por distribuição livre.


Demóstenes Torres aponta ainda que sua suspensão, iniciada em outubro de 2012, vem sendo prorrogada a cada 60 dias, período que soma atualmente mais de 450 dias, quando o prazo máximo previsto na Lei Complementar estadual 25/98, que regula o MP-GO, prevê 60 dias, no máximo. Segundo o ex-parlamentar, o CNMP deveria ter instaurado uma sindicância, e não um PAD, como prevê a mesma lei. Para ele, houve cerceamento de defesa no processo que tramita no conselho, pois não foi disponibilizada a íntegra do material de áudio e vídeo constante na denúncia.

Palavras-chave: direito administrativo

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