Demora em atendimento bancário não enseja direito à indenização por dano moral

Após ficar aguardando pouco mais de uma hora para ser atendido, cliente denunciou fato ao Procon

Fonte: TJPB

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A simples espera por atendimento no caixa bancário, por tempo superior ao previsto na legislação municipal, não enseja direito à indenização por dano moral. Com esse entendimento, o desembargador José Ricardo Porto decidiu, de forma monocrática, reformular decisão judicial de primeiro grau e, dessa forma, deu ganho de causa ao Banco Bradesco, que havia sido condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, ao cliente A.C.O. que esperou uma hora na fila até ser atendido pelo banco.


De acordo com os autos do processo, A. ingressou com uma ação de indenização por danos morais contra o Bradesco, porque no dia 10 de janeiro de 2011 ele foi a uma agência da instituição financeira e teve que aguardar das 13h12 até às 14h15 para ser atendido. Ele denunciou o fato ao Procon, que autuou a instituição por infringir a Lei Municipal nº 8.744/98 e o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece um limite máximo de 15 minutos para atendimento a cada cliente.


Ao julgar a ação de indenização por danos morais, o magistrado de 1º grau julgou procedente o pedido, condenando a instituição financeira a pagar indenização de R$ 5 mil ao reclamante. No entanto, o Bradesco apelou da decisão junto ao Tribunal de Justiça, afirmando que a demora no atendimento, “apesar do incômodo causado ao cliente, não é capaz de atingir a dignidade da pessoa humana numa perspectiva de dano moral”, por não produzir “dor íntima capaz de justificar a condenação, consistindo em mero aborrecimento”.

Palavras-chave: Demora Atendimento Bancário Direito Indenização Dano Moral

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7 Comentários

carlos alberto melo advogado aposentado03/04/2013 21:49 Responder

Concordo inteiramente, se o judiciário começar a pagar danos morais por espera em fila de banco, sem motivos demonstrados, deixarei de pagar contas na internet, em loterias e outros meios e passarei a fazê-lo apenas nos bancos. Motivo para dano moral terá quem demonstrar que falou com o gerente mostrando a ele que tinha um médico, uma viagem, etc, que conta a ser paga era sua, que só ele podia fazer. Sem ser assim é denunciar ao PROCON e pedir multa para o banco.

Elcio Domingues Pereira Advogado03/04/2013 23:02 Responder

Senhor desembargador, por favor, responda à Sociedade: Para que serve a lei que declara a espera excessiva como ilegal e passível de indenização? Se V. Exa. quer revogar a lei, candidate0-se ao cargo parlamentar, mas não ususrpe a função legislativa! A sua é APLICAR A LEI e não revogar ou legislar, muito menos a favor de bancos, que trabalham com o mínimo possível de pessoal e que passa ao cliente o máximo possível de tarefas, para desonerar a folha de pagamento dessas instituições financeiras Colega advogado: AGRAVO REGIMENTAL NESSE DESEMBARGADOR! CASO NÃO SEJA SUFICIENTE, RECURSO ESPECIAL NELE! Tenha certeza de que essa EXDRÚXULA DECISÃO será reformada! Boa Sorte!

JOSE VANILDO cidadão04/04/2013 1:14 Responder

É IMPRESSIONANTE, TUDO É DIFÍCIL PARA O POVO NESTE PAÍS, EU SÓ QUERIA PRESENCIAR A CENA SE ACONTECESSE COM O ILUSTRÍSSIMO JULGADOR. SERÁ EXCELÊNCIA QUE O SENHOR TAMBÉM NÃO SE SENTIRIA INDIGNADO COM O TRATAMENTO QUE OS BANCOS DESSE PAÍS DÃO AO CIDADÃO? UM ALERTA GERAL PARA TODOS ÀQUELES QUE DETÉM A CANETA DA LEI NAS MÃOS. NOBRES MAGISTRADOS, O QUE SERÁ DE NÓS DAQUI PRA FRENTE, POBRES ÓRFÃOS, E AGORA? QUEM IRÁ NOS ACUDIR DIANTE DE TANTAS INJUSTIÇAS?

Mariano Zanini Advogado04/04/2013 11:33 Responder

Lamentável decisão do douto desembargador! Não estamos diante de um caso de \\\"banalização do dano moral,\\\" mas sim de total desrespeito com os consumidores.

elias auxiliar de cartório13/06/2013 12:11 Responder

Ontem fui à uma agência da Caixa Econômica Federal com intuito de descontar um cheque, haviam 24 caixas, apenas 2 funcionando. quando cheguei haviam 1 senha preferencial e 5 convencionais na minha frente. Peguei minha senha às 12:45. Depois, chegou mais duas senhoras, uma de idade e a outra gestante. As pessoas chamadas eram atendidas em questão de 3 minutos. mas entre uma pessoa sair e chamarem outra, os caixas levavam cerca de 5 minutos. Fui atendido 1h e 25 minutos depois. Não tinha escolha, precisava descontar o cheque no mesmo dia para pagar contas que estavam por vencer. Tive que aguardar. meu atendimento levou cerca de 3 minutos. quando saí, tinha cerca 15 pessoas pra serem atendidas. ISSO SEMPRE ACONTECE.

Marcio g F da Silva Industriário13/08/2013 19:09 Responder

Queria saber se uma indenização por danos morais depois de julgado pelo o Juiz e a causa é ganha demora sair fiz uma artroscopia no Quadril e Banco não deu senha preferencial fiquei 40 minutos na fila Obrigado

Wander Gonçalves advogado10/02/2014 18:20 Responder

Concordo com o colega Elcio Domingues Pereira... sei que muitas leis são inuteis, fruto do super ego de alguns legisladores, mas pq só as que beneficiam o consumidor podem ser desobedecidas assim tão claramente? Talvez possa usar tão argumento quando deixar de pagar meu IPVA respondendo que o debito causou?apenas em grande desconforto, próprio da relação estado-cliente, a qual reclama apenas controle administrativo pelo Poder Público?, será?

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