Delegados ganham maior autonomia na condução de inquéritos

Delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público

Fonte: Senado Federal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem (23) projeto de lei da Câmara dos Deputados que regulamenta as atribuições dos delegados nos inquéritos policiais (PLC 132/2012). O principal objetivo é garantir autonomia aos profissionais na apuração dos crimes.


Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico.


A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado.


O delegado deverá conduzir a investigação criminal levando em conta apenas “seu livre convencimento técnico jurídico”, atuando com “isenção e imparcialidade”, como explicita o texto.


O PLC, que foi apresentado na Câmara pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), deixa ainda claro que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, estabelece que a categoria tem direito ao mesmo tratamento dado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.


Voto contrário


O temor de que a proposição tiraria poderes do Ministério Público norteou as mais de três horas de debates até a aprovação do parecer do relator Humberto Costa (PT-PE). O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), por exemplo, tentou sem sucesso adiar a votação, alegando a necessidade de realização de audiências públicas para discutir melhor o assunto. Ele apresentou um voto em separado, questionando a constitucionalidade e a conveniência da iniciativa.


"Trata-se de matéria bastante delicada e polêmica e não tivemos a oportunidade de instruir o debate por meio de audiências para ouvirmos as partes interessadas", argumentou.


Na opinião do parlamentar capixaba, o PLC 132 limita o controle externo da polícia por parte do Ministério Público, tarefa prevista no artigo 129 da Constituição da República.


"O que pretende o PLC é aumentar a autonomia da polícia, o que não é compatível com a história de abusos que marca tal atividade no nosso país. Deveria ser o contrário, o controle externo deveria ser fortalecido para evitar abuso dos organismos policiais, que muitas vezes cometem crimes, ilegalidades, desmandos, abusos de poder e tortura. A realidade é que gabinetes dos promotores são procurados todos os dias por pessoas reclamando de atos ilícitos praticados pelas policias", afirmou.


Segundo Ricardo Ferraço, o projeto é um misto de regras processuais penais e de regime jurídico de servidores e padece de vício formal de iniciativa. Em sua opinião, a proposta deveria partir do chefe do Executivo e não de um deputado.


O senador questionou ainda a isonomia entre delegados e juízes e promotores, o que no futuro poderia permitir adoção de mesmo padrão de subsídio para as categorias. A inamovibilidade aos profissionais da polícia também foi questionada pelo parlamentar.


Defesa


O senador Humberto Costa (PT-PE), relator da matéria na CCJ, rebateu as críticas, afirmando a ampliação das garantias do delegado será benéfica não só à categoria profissional, mas à sociedade brasileira.


"O projeto trata exclusivamente de investigação policial. Tratamos das garantias e deveres do delegado dentro do inquérito. Em nenhum momento as atribuições do MP estão comprometidas pelo PLC 132. Tampouco haverá invasão da polícia nas atribuições do Ministério Público", ressaltou, por diversas vezes, durante a reunião.


O parlamentar esclareceu que, quando o texto fala em isonomia com magistrados e promotores, não está se referindo à igualdade salarial, portanto não haverá impacto financeiro para os estados e para a União. Além disso, explicou ele, o projeto também não trata de inamovibilidade dos delegados, prerrogativa de juízes e promotores; apenas exige que uma eventual remoção seja feita de forma fundamentada.


Humberto Costa rejeitou emenda que deixava expressa a preservação das atribuições constitucionais do Ministério Público, sugerida pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR). Para ele, a emenda modificaria o texto, o que obrigaria o retorno do projeto à Câmara.


PEC 37


Alguns senadores chegaram a relacionar o PLC 132 à polêmica Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados, que retira poderes de investigação de promotores e procuradores, o que levou o senador Pedro Simon (PMDB-RS) a criticar a pressa da CCJ em analisar o PLC.


"Até porque, se for aprovada a PEC 37, vamos ter que mudar essa lei. Delegados terão mais direitos e responsabilidades. Não vejo motivos para votar agora", ponderou.


Além do próprio relator Humberto Costa, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) garantiu que o PLC 132 nada tem a ver com a PEC 37.


"A PEC está na Câmara e pode nem chegar ao Senado, porque lá será derrotada", afirmou Cássio.


Plenário

Palavras-chave: Delegados Aprovação Autonomia Interesse Público Procedimento

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4 Comentários

Samir Estudante25/04/2013 20:52 Responder

Porquê algumas pessoas pensam que fortalecer o Delegado é sinônimo de enfraquecer os direitos da sociedade e enfraquecer o MP? Não são os Delegados que combatem diretamente o criminoso e, portanto, o crime? Logo, eles defendem a sociedade mais diretamente que o ministério público. Portanto, devem ter poderes incontestáveis para o combate aos milhares de criminosos desse país. Além do mais, podem ser supervisionados pelo MP e por toda a sociedade. Tudo bem que alguns Delegados cometem abusos; mas alguém aí acha que os membros do MP possuem uma auréola na cabeça?

Samir Estudante25/04/2013 20:58 Responder

Vejo que para que a sociedade de bem saia ganhando desse debate, só há duas saídas, e muito evidentes. Já que o poder que possui o Ministério Público é tão essencial para o combate ao crime; precisamos blindar os delegados com os mesmos poderes, ou extinguir o cargo de Delegado.

C?LIO AVELINO DE ANDRADE ADVOGADO26/04/2013 10:35 Responder

O PLC 132 vem corrigir uma distorção. É claro que o Delegado não pode - e nem deve - ser removido de uma Delegacia ao bel prazer do Executivo.Sua remoção de uma Delegacia ou seu afastamento de uma investigação, só pode ser a pedido ou mediante uma decisão fundamentada.

sebastião advogad026/04/2013 16:56 Responder

Estou solidário com os Delegados. Existem alguns membros m do MP, que não fazem jus ao salários ( polpudos) que ganham.

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