Delegados da PF criticam norma sobre investigação de crime eleitoral

Resolução limita poder de apuração do MPE e da Polícia Federal sobre crimes eleitorais; para associação, depender de autorização judicial pode gerar impunidade

Fonte: Última Instância

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Nesta quarta-feira (15), a ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal) defendeu a revisão da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que aprovou, em dezembro do ano passado, uma resolução que limita o poder de investigação de crimes eleitorais pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e pela Polícia Federal. Segundo a associação, depender de autorização de um juiz para investigar pode gerar impunidade.


A entidade entende que os delegados da PF devem ter liberdade e independência para apurar os crimes eleitorais, sem autorização prévia do juiz eleitoral. Mesmo antes da publicação da norma do TSE, a Polícia Federal já estava impedida de abrir inquéritos eleitorais sem autorização judicial.


“A criminalidade eleitoral, quando praticada, é bastante complexa, podendo haver forte vinculação aos crimes de corrupção pública. Assim, torna-se necessário uma pronta ação policial com a instauração imediata de procedimento adequado e o devido acompanhamento do Poder Judiciário e do Ministério Público, sendo fundamental a estrita observância dos princípios do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana”, diz a associação.


A norma do TSE também provocou reações no Ministério Público Eleitoral, principal órgão atingido pela decisão da corte. Nesta terça-feira (14), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao tribunal a alteração da resolução. O presidente do TSE, Marco Aurélio, também defendeu a revisão da decisão. O ministro foi o único a votar contra a mudança nas regras para investigação de crimes eleitorais durante a sessão plenária que decidiu a questão.


A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada no plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral. Segundo o ministro Dias Toffoli, relator das instruções das eleições, o poder de polícia na Justiça Eleitoral deve ser exercido pelo juiz.

Palavras-chave: direito eleitoral crime eleitoral

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