Deferido habeas corpus em favor de diretores da Urbana

Os diretores da Urbana optaram por ingressar com o pedido de HC após audiência, em que o juiz K.O.B. determinou que fosse feita prisão em flagrante dos responsáveis pela empresa, caso relatório da Cipam constatasse haver crime ambiental na Estação de Transbordo de Cidade Nova.

Fonte: TJRN

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O desembargador Virgílio Macêdo Júnior deferiu o pedido de Habeas Corpus preventivo, impetrado pelo advogado dos diretores administrativo financeiro (Maria Solange Ferreira da Silva), de operações (Alexandre Montenegro) e de assuntos comunitários (Ubaldo Fernandes) da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana), e determinou a expedição da ordem de salvo conduto para resguardá-los preventivamente.


Os diretores da Urbana optaram por ingressar com o pedido de Habeas Corpus após audiência ocorrida no último dia 30, na 9ª Vara Criminal de Natal, em que o juiz Kennedi de Oliveira Braga determinou fosse feita prisão em flagrante dos responsáveis pela empresa, caso relatório da Companhia Independente de Proteção Ambiental (Cipam) constatasse haver crime ambiental na Estação de Transbordo de Cidade Nova.


O juiz atendeu pedido da promotora do Meio Ambiente, Gilka da Mata, que requereu, na audiência, fosse ordenado à Cipam a feitura em 48 horas de uma vistoria no local. A Companhia, então, encaminhou ao juízo um relatório com fotografias da situação atual e contactou a empresa que opera o aterro sanitário da região metropolitana de Natal (Braseco) para avaliar a rotina do recebimento do lixo da capital.


A Cipam teve que esclarecer, ainda, se a Braseco está realizando “operação tartaruga”, ou seja, se está deixando de receber todo o montante de lixo da cidade de Natal e de Parnamirim. O juiz determinou ainda que  conste no relatório da Companhia a especificação da quantidade de toneladas de lixo por dia que a Braseco está recebendo e quanto deveria receber.


Os autos foram encaminhados nesta quarta-feira (1º) para o Ministério Público, oportunidade em que a promotora se pronunciará sobre o relatório da Cipam.


Sobre o pedido de Habeas Corpus, o desembargador Virgílio Macêdo observou que os atuais diretores da Urbana foram nomeados somente em 21 de março deste ano, período em que a “celeuma” já estava instalada.


“Afigura-se necessário a concessão da medida de urgência uma vez que os pacientes estão na iminência de serem presos em flagrante, já que a vistoria no local se aproxima dado o transcurso do lapso temporal de 48 horas para a realização do referido ato (a decisão se deu no dia 31 de maio) e o acúmulo de lixo não foi eliminado em sua integralidade”, destacou o magistrado.

Palavras-chave: Diretores da Urbana; Habeas Corpus; Prisão em Flagrante; Cipam

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