Decreto nº 6.459, de 19 de maio de 2008

Dá nova redação ao inciso V do art. 4º do Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC para alterar a composição do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC.

Fonte: Jornal Jurid

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