Decretada dissolução de Associação ligada a Ex-Deputado Distrital

Segundo a decisão, a extinção se deu devido à presença de diversas irregularidades, tendo ficado constatado que a instituição que abriga idosos não observa as disposições do Estatuto do Idoso, não possuindo condições materiais de funcionamento, além de haver irregularidades na sua documentação e indícios de desvio de recursos

Fonte: TJDFT

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O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília decretou a dissolução da Associação de Assistência Social Monte das Oliveiras – AMO. A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Segundo a decisão, a extinção se deu devido à presença de diversas irregularidades, tendo ficado constatado que a instituição que abriga idosos não observa as disposições do Estatuto do Idoso, não possuindo condições materiais de funcionamento, além de haver irregularidades na sua documentação e indícios de desvio de recursos.

Em sua decisão, o magistrado registra a investigação "recai sobre personagens políticos de relevo em nossa Capital, que estariam à frente da associação. Uma delas, inclusive, teria se utilizado da condição de deputado distrital, à época dos fatos, tanto para direcionar as verbas quanto para fazer com que elas chegassem mais rápido às mãos dos expoentes da organização social”, se referindo ao ex-deputado Junior Brunelli.

O MPDFT alegou que a AMO foi criada no ano de 2006 sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos para desempenhar atividades de interesse social. O MP alegou que a associação vinha sendo utilizada para a prática de atos ilícitos, verificados de 2007 a 2009.

A Associação apresentou defesa alegando que vinha sofrendo prática sistemática de ataques por parte do MPDFT. Sustentou que "a AMO, por sua natureza assistencial e legal, não emite qualquer nota fiscal, seja de serviços ou de bens", e que o requerente deveria acionar as empresas emitentes das notas fiscais irregulares. 

O juiz decidiu que com o trânsito em julgado deverá ser realizada a liquidação com a transferência do patrimônio para entidade congênere, cujo o liquidante deverá ser indicado pelo Ministério Público, haja vista que, em razão da gravidade das irregularidades da requerida, o seu atual administrador não pode exercer essa função. Decretou a dissolução da Associação e determinou a comunicação à Delegacia de Combate ao Crime Organizado - DECO do teor dessa decisão.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 2013.01.1.168181-0

Palavras-chave: Decretada Dissolução Associação Ligada Ex-Deputado Distrital

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