Decisão do TRF beneficia vítimas da Talidomida

A partir da publicação do acórdão (21/7), vítimas da primeira geração da Talidomida poderão ser indenizadas por danos morais.

Fonte: TRF 3ª Região

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A partir da publicação do acórdão (21/7), vítimas da primeira geração da Talidomida poderão ser indenizadas por danos morais

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou na última quinta-feira (16/7) a condenação da União para indenizar por danos morais pessoas com Síndrome de Talidomida e elevou o valor da indenização para cem vezes o valor da pensão vitalícia que as vítimas já recebem, que deverá ser efetuada em pagamento único.

A decisão beneficia a primeira geração de pessoas com a Síndrome, nascidas entre 1957 e 1965, representadas pela Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida (ABPST).

A Talidomida, medicamento distribuído nas décadas de 1950 e 1960 pelo laboratório alemão "Chemie Grunenthal", chegou ao mercado brasileiro em 1957 e foi muito utilizada por mulheres grávidas para combater enjoos. Em 1961, o remédio foi proibido em todo o mundo por provocar deformações no feto. No Brasil, a Talidomida foi retirada do mercado apenas quatro anos depois.

Segundo o acórdão publicado em 21/7 no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, ?fica evidente que houve falha das autoridades sanitárias ao não impedirem que a Talidomida fosse comercializada no Brasil até o ano de 1965, quando seus efeitos nefastos sobre os fetos já eram conhecidos da comunidade científica mundial, acarretando, em conseqüência, a responsabilidade pela indenização por dano moral às suas vítimas?.

O relator do processo, o juiz federal convocado Rubens Calixto, também explicou a diferença entre essa indenização e a pensão especial que as vítimas já recebem: ?a pensão da Lei 7.070/82 tem em vista a subsistência digna das vítimas da Talidomida, enquanto a indenização por danos morais encontra fundamento na reparação do sofrimento causado pelas adversidades psíquicas e sociais experimentadas por estas mesmas pessoas?.

A decisão foi proferida pela terceira turma do TRF3. Ainda cabe recurso para instâncias superiores.

Apelação/Reexame necessário nº 2002.61.00.028796-7/SP

Palavras-chave: vítimas

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