Decisão reafirma independência da OAB

A autonomia da OAB é fundamental para que a entidade permaneça altiva na defesa do cidadão, inclusive fiscalizando os poderes públicos e denunciando irregularidades e inconstitucionalidades

Fonte: OAB

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Em decisão proferida no dia 13 de agosto, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, por unanimidade, provimento à Apelação Cível nº 5014631-54.2011.404.7201/SC, que visava a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 12.514/2011, que trata da competência das entidades de classe em estabelecer o valor das anuidades.


A decisão, favorável a Seccional da OAB Santa Catarina, reconhece que “os arts. 3º a 11º da referida Lei, não afastam a prerrogativa da Ordem dos Advogados do Brasil de fixar o valor de sua anuidade, por meio de ato normativo infralegal, consoante pelo art. 46 da Lei nº 8.906/1993, norma de caráter especial”.


“A autonomia da OAB é fundamental para que a entidade permaneça altiva na defesa do cidadão, inclusive fiscalizando os poderes públicos e denunciando irregularidades e inconstitucionalidades. Para continuar sendo a voz constitucional da sociedade civil brasileira a entidade depende desta autonomia, para que não seja apequenada pelo controle de órgãos estatais”, afirmou o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Palavras-chave: decisão afirmação independência oab

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5 Comentários

denisio boia fria21/08/2013 20:39 Responder

Enquanto a OAB, fiscaliza os poderes publico procrastinando os setores com infortúnios pensamentos, afastando o certo, pregando a sociedade o que o próprio órgão nunca cumpriu, sendo uma entidade na atualidade a maior estelionatária educacional do Brasil, que não presta contas a ninguém com grandes possibilidades de ser um dos maiores escorregadores da corrupção. E tanto autonomia, que nem mesmo o Presidente da Republica consegue junto com o poder legislativo e judiciários chegar perto de tal autonomia. ou seja o chamado orgão impar esta acima da constituição.

anonymous varredor de rua.21/08/2013 21:37 Responder

oab , oab, cria vergonha na cara e abra a eleição para presidente nacional, Do contrario vai continuar a eterna curriola se alternando no poder.

carlos santos advogdoecia@bol.com.br22/08/2013 0:45 Responder

Porque só criticam e ninguém faz nada, não protestam, não se manifestam. Quem cala consente! A OAB é isso e muito mais, mas e dai, qual problema, não tá bom...Os exames da ordem coletam furtunas, e aterroriza os candidatos. Fábrica de furtunas. Ultimo exame por exemplo. kkk! Rapaz de um sinismo 14 questões, que da vontade é de rir, rir da cultura brasileira, dos brasileiros, é desse mesmos. Que simplesmente se calam. Mas escutem. Tudo que se enche damasiadamente acaba estourando...

José Roberto func. público22/08/2013 9:43 Responder

Interessante, o brasileiro quase não fala mas quando resolve falar, só fala besteiras... É importante dizer que quando se critica, deve-se, de plano, apresentar alguma sugestão plausível para tentar melhorar ou mudar aquilo que se julga estar errado. Nos dizeres de Voltaire: \\\"se conhece um indivíduo por suas idéias\\\".

cesar augusto advogado22/08/2013 9:48 Responder

A OAB NÃO PODE FICAR ACIMA DA LEI, E O QUE SE QUER É QUE SE DEFINA O QUE A OAB É REALMENTE, \\\"ÓRGÃO DE CLASSE, CONSELHO DE CLASSE, ENTIDADE IMPAR, ETC\\\". O QUE ESTÁ EM JOGO É A ANUIDADE QUE OS ADVOGADOS PAGAM QUE A LEI DETERMINOU O VALOR MÁXIMO DAS ANUIDADES DOS CONSELHOS DE CLASSE EM R$ 500, 00, ENTÃO QUE A LEI SEJA CUMPRIDA NA DEFESA DOS INTERESSES DOS ADVOGADOS E QUE OAB DÊ EXEMPLO PARA TEREM MORAL NA FALÁCIA DE DEFESA DO CIDADÃO, FISCALIZAR OS PODERES PUBLICOS E DENUNCIAR IRREGULARIDADES E INCONSTITUCIONALIDADES. QUEM QUER FISCALIZAR TEM QUE SER FISCALIZADO. PAU QUE NO CHICO DÁ EM FRANCISCO!!!!!!!!

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