Decisão que modifica salário implica aumento da base da aposentadoria
9ª Turma entende que cálculo deve ser reajustado quando Justiça decide pela mudança na remuneração do trabalhador
Desembargadores da 9ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) decidiram que, havendo decisão judicial modificando a remuneração, a base de cálculo deve ser reajustada para modificar os parâmetros do benefício de complementação de aposentadoria.
No caso analisado, o trabalhador teve uma decisão judicial favorável que lhe deferira diferenças salariais e adicional de periculosidade, o que proporcionou o aumento da sua remuneração. Assim, no seu entendimento, teria direito ao aumento do benefício de complementação de aposentadoria, já que a base de cálculo também havia sido aumentada. O juízo de primeiro grau acolheu o pedido do reclamante, o que ensejou o recurso das empresas ecnvolvidas.
A relatora, juíza convocada Eliane Pedroso, destacou: "a decisão judicial condenatória ao pagamento de diferenças salariais e adicional de periculosidade – no vertente caso, tomadas nos autos dos processos 2.163/2004 e 2.439/2005, ambos da 70ª Vara de São Paulo – implica aumento da base de cálculo do benefício de complementação de aposentadoria e, inscreve-se entre os direitos do trabalhador, à luz das regras do plano."
A magistrada ainda salientou que: "se (...) as bases do plano de complementação de aposentadoria incluem as verbas salariais – como as diferenças e o adicional de periculosidade consagrados em demandas já mencionadas a favor do reclamante recorrido – consideradas na contagem do benefício, não se pode retirar-lhes esse status, tão somente porque o acesso ao gozo do direito derivou de prestação jurisdicional."
Com base nesses fundamentos, os magistrados da 9ª Turma decidiram pela incorporação das diferenças salariais e adicional de periculosidade na base de cálculo da complementação de aposentadoria do reclamante.