Decisão obriga Estado a implantar adicional

Estado deverá implantar o adicional de insalubridade no contracheque de um médico do quadro da Sesap

Fonte: TJRN

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O Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Saúde Pública, terá que implantar, no contracheque de um servidor, os valores correspondentes ao 'Adicional de Insalubridade'. A determinação foi dada após o julgamento do Mandado de Segurança nº 2012.010480-0, realizado pelo Tribunal Pleno do TJRN.


O autor do mandado argumentou ser médico do quadro da Sesap, admitido em 28 de abril de 2010 e afirma ter protocolizado processo administrativo em que requereu a implantação do adicional de insalubridade, onde se reconheceu o direito à implantação por decisão publicada no DOE 12.591, de 29.11.2011.


Argumentou que o Estado lhe priva do direito à remuneração correta previsto nos artigos 7º, IV, V, VI e XXIII, e 39, da Constituição Federal, bem como no artigo 77, I, da LCE 122/94.


“Assim, a demora exagerada na implantação do direito já devidamente reconhecido pela própria Administração configura a abusividade da omissão, o que dá cabimento à concessão da segurança”, define o relator do mandado, desembargador Vivaldo Pinheiro.

 

Palavras-chave: Adicional de insalubridade; Saúde pública; Administração pública; Remuneração

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