Decisão do TJSP impede início das atividades do Shopping JK

Será cobrada multa diária de R$ 500 mil reais das empresas responsáveis, caso determinação seja descumprida

Fonte: TJSP

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve hoje (10) liminar para determinar que as empresas WTorre São Paulo Empreendimentos, WTorre Iguatemi e BTG Pactual Serviços Financeiros não iniciem as atividades do Shopping JK e das duas torres  de escritórios que existem no local do empreendimento.


Para a inauguração as empresas precisam obter termo de recebimento expedido pela Secretaria Municipal de Transportes (TRAD), certificado de conclusão das obras, licença de funcionamento e atestado de vistoria final do Corpo de Bombeiros.


Em caso de descumprimento da decisão, será cobrada multa diária de R$ 500 mil.


O recurso (Agravo de Instrumento) foi proposto pelo Ministério Público, que também pedia a aplicação de multa para a Prefeitura de São Paulo caso ela emitisse certificados e licenças de funcionamento para o empreendimento, antes da conclusão das obras de mitigação de impacto viário na região e da comprovação do cumprimento de outras exigências administrativas. Nesse ponto o pedido foi negado, pois a turma julgadora entendeu que não há, ao menos no momento, qualquer irregularidade por parte da entidade pública.


Participaram do julgamento do recurso os desembargadores Vicente de Abreu Amadei (relator), Castilho Barbosa e Franklin Nogueira.

 

Agravo de Instrumento nº 0043816-18.2012.8.26.0000

Palavras-chave: Multa; Determinação; Impedimento; Atividades; Shopping

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