Dante de Oliveira entra com reclamação no STJ acerca de inquérito contra ele

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ex-governador de Mato Grosso Dante Martins de Oliveira, atualmente presidente do Diretório Regional do PSDB daquele Estado, entrou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com uma reclamação contra o juiz da 1ª Vara Federal de Cuiabá, Julier Sebastião da Silva. O juiz, a pedido do Ministério Público Federal, instaurou inquérito contra o ex-governador e determinou à Polícia Federal a busca e apreensão de documentos e computadores em seu escritório.

Dante de Oliveira alega que, no dia 16 deste mês, foi surpreendido com a chegada em seu escritório de uma equipe da Polícia Federal, munida de um mandado de busca e apreensão, promovendo uma verdadeira devassa em seus documentos, pertences e objetos pessoais, bem como do partido político que representa no Estado, culminando com a apreensão abusiva e ilegal de caixas e caixas de documentos e de seus computadores. Só que, no requerimento de busca e apreensão apresentado pelo Ministério Público Federal, consta expressamente que os supostos atos criminosos que justificaram a diligência teriam ocorrido há mais de dois anos, exatamente quando ele era governador do Estado do Mato Grosso e em decorrência mesmo do exercício do cargo.

Assim, por essa circunstância, que remete à competência do Superior Tribunal de Justiça, o juiz não teria autoridade para determinar a instauração de inquérito policial para investigar a pretensa denúncia contra ele. O motivo da investigação seria a utilização de dinheiro público em benefício próprio e o recebimento de hipotéticos benefícios financeiros durante o período de agosto a outubro de 2002, quando exercia o cargo de governador, o que supostamente o vincularia ao grupo de João Arcanjo Ribeiro, o chamado "Comendador".

Argumenta Dante de Oliveira que esse fato, que ensejou a investigação contra ele, é do conhecimento do Ministério Público Federal e do juiz federal desde a época em que foram iniciadas as investigações sobre as atividades criminosas do "Comendador" naquele Estado. No entanto, a medida de busca e apreensão somente foi adotada agora, numa tentativa de estabelecer uma competência que o juiz federal não tinha quando o reclamante era detentor do mandato e de claramente criar um tumulto às vésperas das eleições. Tanto assim que os opositores políticos dele, antes mesmo da efetivação da busca e apreensão, já alardeavam em seu programa eleitoral gratuito na tv a notícia da investigação.

Sustenta que, indignado com o abuso da diligência, impetrou pedido de habeas-corpus perante o Tribunal Federal da 1ª Região, tendo o relator do processo, juiz Tourinho Neto, não conhecido do seu recurso, por entender expressamente que a competência para processar e julgar o pedido era do STJ. Por tudo isso, pede liminar para determinar a imediata suspensão do inquérito instaurado contra ele na 1ª Vara Federal de Cuiabá, até o julgamento definitivo de sua reclamação pelo STJ. No mérito, pede que, após requisitadas as informações de estilo e colhido o parecer do procurador-geral da República, seja julgada procedente sua reclamação, para que o Superior Tribunal de Justiça avoque para a jurisdição de sua Corte Especial o julgamento do processo, por ser de sua exclusiva competência, já que se pretende a apuração de fatos pretensamente ocorridos quando ele desempenhava o mandato de governador.

A reclamação foi distribuída, no STJ, ao ministro Gilson Dipp, da Terceira Seção, para cujo gabinete foi enviado o processo, a fim de que decida sobre a liminar pedida.

Viriato Gaspar

Processo:  Rcl 1711

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