Curso de Direito da Uniandrade pode voltar a funcionar

Fonte: TRF 4ª Região

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TRF julga novo recurso da mantenedora da universidade e decide liberar aulas

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, decidiu hoje (15/8) permitir o reinício das aulas do curso de Direito do Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade), de Curitiba. A Associação de Ensino Versalhes, mantenedora da instituição, ingressou com um novo recurso (chamado embargos de declaração) contra a decisão anterior da turma que revigorava uma sentença da Justiça Federal paranaense considerando o curso ilegal.

A OAB/PR ajuizou ação na 3ª Vara Federal de Curitiba contra a Uniandrade em função da ampliação do número de vagas anuais em Direito de cem para 1.400 sem prévia consulta à Ordem, o que tornaria o curso ilegal. Em janeiro deste ano, foi proferida sentença entendendo que o aumento de vagas de um curso jurídico repercute na qualidade do ensino prestado. Assim, conforme a decisão, o Conselho Federal da OAB também deveria ter sido consultado. As disciplinas já cursadas pelos estudantes foram consideradas válidas, mas o curso foi extinto a partir das turmas que ingressaram na instituição por meio do vestibular de junho de 2002.

A Associação de Ensino Versalhes ajuizou então uma medida cautelar no TRF para reverter essa determinação. No início de fevereiro, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz suspendeu os efeitos da sentença, permitindo que a faculdade permanecesse com as turmas em atividade até decisão posterior. Ao julgar o mérito do recurso, no final de junho, a 3ª Turma decidiu extingui-lo por questões técnicas, impedindo novamente o funcionamento do curso.

Um novo recurso foi interposto pela associação. Ao julgar durante a sessão de hoje esse pedido, a 3ª Turma resolveu alterar seu posicionamento, por maioria, liberando as aulas de Direito da Uniandrade. Para a juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no TRF e relatora dos embargos, o caso em análise ?admite atenção especial?. A medida que determinou a imediata suspensão do curso, ressaltou a magistrada em seu voto, deixou estudantes fora da sala de aula, ?sem indicar medidas alternativas?.

Vânia considerou que a interposição da medida cautelar mostra que a associação não se conformou com a decisão da 3ª Vara de Curitiba. ?Embora não seja o instrumento adequado, presta-se a demonstrar essa inconformidade?, destacou. Ao concluir, a magistrada salientou que há risco de dano irreparável e, no prazo do agravo, a parte demonstrou sua inconformidade com a decisão suspensiva do curso. ?A medida deve aguardar o exame da apelação contra a sentença?, concluiu.

EDecl na MCI 2005.04.01.002122-8/PR

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