Cuidados com a nova LGPD
A atenção pelas empresas deve ser redobrada com os novos ditames da LGPD.

A atenção à segurança e à manutenção de
dados com a nova LGPD
1.
Atenção
a quais informações você pede
Aquele
formulário, físico ou eletrônico, precisa ser revisitado.
Isso
por que não há um padrão, variando a necessidade da informação em cada ramo de
atividade: se você vende sapatos, por que razão quer saber o endereço do cliente, seu aniversário, estado civil, e-mail,
etc?
Se há
um motivo, é preciso que o cliente seja
informado do motivo e da finalidade dos dados (p. ex.: usaremos seu e-mail
para o envio de promoções).
Apenas
para ter o e-mail, sem qualquer
finalidade ou motivação específica, pode ser considerada uma exigência abusiva.
Se o
e-mail é necessário para a emissão de NF-e, tudo bem – porém isso não permite
que você mande uma newsletter sem a
autorização específica para este fim.
Outro
exemplo: qual a relevância de saber o grau
de instrução na loja de sapatos? Nenhuma.
Agora,
para uma empresa de recrutamento e seleção, a mesma informação é valiosa para
direcionar as vagas certas ao candidato.
É a finalidade que define se o dado pode ou
não ser coletado – como traz o Art. 6º Inc. I da LGPD:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
2.
A
manutenção dos dados não é eterna.
A
empresa não pode manter os dados para além do período estabelecido pela
finalidade para a qual foi coletado.
Além
disso, o cliente tem o direito de saber quais dados você possui, bem como pode
solicitar sua exclusão.
A
lógica, aqui, é que o titular dos dados é
a pessoa natural, e não a empresa que os coleta.
É
exatamente esse conceito que o Art. 5º inc. V da LGPD:
V - titular: pessoa natural a quem se
referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
3.
Demandas
jurídicas para retirada de dados
Já se
denota diversas demandas jurídicas no intuito de usuários que desejam retirar
seus dados de sites ou, ao menos, entender o que determinadas empresas possuem
de dados pessoais em sua posse.
Tal
tipo de demanda deve recrudescer com o passar da compreensão sobre os termos da
LGPD, especialmente se indenizações passarem a ser concedidas pelos magistrados
quando a empresa falhar em prestar tais informações.
Esses tipos de ações judiciais tem aumentado nos últimos dias em plataformas de compartilhamento de petições, o que indica que há uma demanda reprimida que poderá vir à tona nos próximos meses.
4.
Cuidado
com a segurança dos dados.
Outra
preocupação que afeta a todas as empresas é o eventual vazamento dos dados.
E é
neste caso onde as multas são mais pesadas, pois a empresa é diretamente
responsável por garantir a higidez e a segurança dos dados que coleta.
Tal
dever obriga a empresa tanto a adotar procedimentos
internos contra o vazamento, por seus colaboradores, bem com o contra a invasão de seus servidores.
Aqui,
vamos um passo adiante: a segurança dos dados proíbe também sua comercialização e seu uso para fins não alertados ao cliente.
A
empresa não pode vender seu banco de dados – afinal, a LGPD trabalha com o
conceito de que o proprietário dos dados é seu titular, e não a empresa que os coleta/detém.
Nem
tampouco pode desviar a finalidade
para a qual os coletou – um exemplo bastante simples: se você coletou o e-mail
para uma campanha de Páscoa, deve eliminar os dados após a Páscoa, não
podendo utilizá-lo para a campanha do
Natal.
É a
finalidade que norteia seu uso, e o cliente deve saber e anuir expressamente com tudo isso, tal como indica o Art. 5º
inc. XII da LGPD:
XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
Existem
ainda outros conceitos interessantes que afetam o micro e pequeno empreendedor,
como private by design e private by default.
Em resumo,
tais conceitos significam que todo e qualquer produto/serviço deve ser
concebido, em sua origem e como padrão, de forma a manter a privacidade dos
dados.
Antes,
era o contrário: ao aceitar um produto/serviço, o cliente automaticamente já
estava concordando com a coleta e uso de seus dados.
Agora,
a configuração padrão é o oposto:
tudo restrito, tudo preservado, até que o cliente conscientemente permita a
coleta.
Novos
tempos.
E sua empresa, já está pronta?
Sobre os autores: Williann Georgi OAB/RS 81975