Cuidador de idoso só tem direito a horas extras se o benefício for concedido pelo empregador de forma espontânea

A Terceira Turma do TRT da 10ª Região decidiu que a atividade exercida por cuidadora de idoso no âmbito residencial corresponde a trabalho doméstico e, por isso, o empregador não tem obrigação de pagar horas extras, adicional noturno e recolhimento do FGTS.

Fonte: TRT 10ª Região

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A Terceira Turma do TRT da 10ª Região decidiu que a atividade exercida por cuidadora de idoso no âmbito residencial corresponde a trabalho doméstico e, por isso, o empregador não tem obrigação de pagar horas extras, adicional noturno e recolhimento do FGTS. No entanto, se o empregador pagar horas extras, por vontade própria e de forma habitual, o benefício é incorporado e não pode mais ser eliminado do contrato de trabalho.

Uma trabalhadora moveu ação na Justiça do Trabalho afirmando que foi contratada para o exercício da função de auxiliar de enfermagem e que cuidava de uma pessoa idosa. Declarou que exercia jornada de 24 x 24 horas e requereu, entre outros, horas extras, adicional noturno e FGTS. A 5ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o empregador a pagar as diferenças salariais e horas extras. Inconformado com a sentença, o empregador interpôs recurso ordinário para o Tribunal Regional.

A juíza Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, relatora do recurso, analisou provas que demonstraram que o trabalho era exercido no âmbito familiar, e concluiu que a atividade era doméstica. Segundo a magistrada, o serviço doméstico é regido por legislação específica e não se submete à duração de jornada prefixada, afastando o direito às horas extras, adicional noturno, FGTS e seguro desemprego.

No entanto, a juíza Márcia Mazoni esclareceu que, na hipótese de o empregador, por vontade própria, pagar horas extras de forma habitual, o procedimento torna-se benefício ao empregado, que não pode mais ser eliminado do contrato de trabalho. Nesse caso, o contrato assume uma forma mista - com obrigações legais e benefícios concedidos pelo empregador. Por isso, manteve a condenação ao pagamento das horas extraordinárias.

RO-01112-2007-005-10

Palavras-chave: horas extras

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8 Comentários

Hilta de Cássia Simplicio Auxilíar de Enfermagem08/10/2012 17:05 Responder

Olá gostaria de saber os meus direitos trabalhista ! Hilta de Cássia Smplício Trabalhei 1 ano e 9 mêses como auxiliar de enfermagem domicilíar cuidando de uma senhora de 85 anos . Cumpria a jornada de trabalho das 9h da manhã às 17h da noite Devido persegução e abussos ,fui obrigada a pedir para me mandarem , hoje assinei o Aviso de Dispensa previo Dizem eles que de acordo com o Art 487, item ll tudo esta sendo legal ! Assinei tambem o recebimento do valor salarial com desconto dos dias trabalhados . A pergunta é a seguinte : Tenho direito ao FGTS ? E ao seguro desemprego? Devo entregar a carteira hoje mesmo para dar baixa ? Estou com medo de entregar a carteira e eles não cumprirem com a parte deles? Por favoe me respondam ! Pode me ligarem ( 99304- 0240 Sr: Hilta de Cássia Simplicio.

valdecy silva cuidadora30/05/2013 16:02 Responder

será que uma doméstica sabe aplicar insulina aferi glicose e pressão fazer controle de medicação? será que vocês já imaginaram a seguinte situação sua doméstica na cozinha e ter que sair para limpar a idosa e voltar pra cozinha , bem higiênico não? se vocês passassem um dia com uma idosa dependente de seus serviços com certeza mudaria de ideia sem falar de muitas noites que um cuidador fica com o idoso que tem insônia essa lei é leiga.

Mari caixa30/07/2013 17:42 Responder

Não é obrigado então pagar hora extras ?

Odetina celestinada Silva cuidador de idoso31/07/2013 12:48 Responder

o cuidador de idoso já tem direito no fgts famoso fundo de garantia?

benailde alves de brito cuidadora de idosos noturno02/07/2014 20:25 Responder

ola boa noite meu nome e benailde sou cuidadora de idosos trabalhei 03 anos sem registro dia 01 de abril ela resovel registra minha carteira trabailho 12 horas tadas noite e final de semana fasso dia e noite no caso fasso 38 plantões por mês e não recebo feriado nem foiga nem fim de cemana quaias são os meus direitos não existe contrato trabailhista o eu fasso ??? desde já muito obrigado

benailde alves de brito cuidadora de idosos noturno02/07/2014 20:41 Responder

eu não entedo porque agente não tem direito al FGTS já que agente trabalha tanto tempo e quando o paciente morre agente fica sem emprego sem nem um direito porque tanta descrinação com as domestica e cuidadoras de idosos desde já muito obrigdo

benailde alves de brito cuidadora de idosos noturno02/07/2014 20:53 Responder

agente tem direito a seguro desemprego ou não por favó nos responda imediato preciso uma resposta estou aflita com essa decisão e porque agente paga o inss praque serve porque não da direitos de seguro desemprego nem fgts

ROSANGELA FIGUEIREDO do lar23/07/2014 0:52 Responder

Acho que as leis tem que existir sim, para qualquer trabalhador ,tem que ser cumpridas, porem é um absurdo ser considerado vínculo empregatício uma pessoa que trabalha tres vezes na semana, porque ela pode trabalhar em mais de uma casa e aí o empregador jamais vai pagar um salário com todas a carga de impostos e deixar de ter a pessoa por mais dias da semana, isso é uma coisa que quem cria as leis deveria rever, que profissão a gente trabalha só tres vezes na semana? eu não conheço nenhuma.

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