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Lindajara Ostjen Couto Advogada - site: http://www.ostjen.com.br07/07/2007 20:43 Responder

Separação e divórcio por via administrativa ou no Tabelionato Quando o casal está de comum acordo com a separação, com o divórcio, a partilha e o inventário e não têm filhos em comum, é possível realizar o procedimento administrativamente, de forma rápida e menos onerosa, do que pela via judicial. Poderão fazer inventário, partilha, separação e divórcio consensual por escritura pública as pessoas maiores e concordes. A lei 11.441 estabelece como impeditiva da escritura pública a existência de filhos menores ou incapazes do casal, porque nesse caso haveria direitos dos filhos a serem resguardados. As questões envolvendo interesses de menores impúbere ou púbere as partes a resolverem a questão por via judicial. O tabelião lavrará a respectiva escritura pública de acordo com a vontade das partes. Nesse caso, todas as partes interessadas serão, obrigatoriamente, assistidas por advogado, o qual poderá comparecer ao ato como assistente de todas as partes ou de cada um deles. São documentos obrigatórios para lavratura da escritura pública nos casos de separação e divórcio consensual: 1- certidão de casamento atualizada (no máximo 60 dias); 2- carteira de identidade e CPF; 3- se houver filhos maiores: a certidão de nascimento dos filhos, para verificação de suas idades; 4- pacto antenupcial, se houver; e 5- documentação comprobatória da propriedade e/ou de direitos sobre qualquer espécie de bens. 6- O advogado deve apresentar a sua identidade profissional, a Carteira da OAB. É muito rápido o procedimento pela via administrativa, se atendido os requisitos legais imprescindíveis. Entre em contato com nosso escritório e seja um dos primeiros beneficiários da lei 11.441. Porto Alegre, 7 de julho de 2007. Linda Ostjen Couto Av. Augusto Meyer, 163/304 – Porto Alegre/RS – Brasil Fones: (51) 3343-8480 e celular: (51) 9971-7205 ` http://www.ostjen.com.br e-mail: linda@via-rs.net

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