Cremeb deverá registrar profissionais do Programa Mais Médicos com diploma estrangeiro

Acolhendo o entendimento do MPF/BA, a Justiça Federal negou o pedido liminar do conselho, que pleiteava não realizara inscrição provisória dos médicos formados no exterior que ingressem no programa sem ter revalidado o diploma

Fonte: MPF

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A Justiça Federal baiana negou o pedido liminar do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), fazendo com que o órgão tenha que registrar os profissionais inscritos no Programa Mais Médicos, do Governo Federal, que não tenham revalidado o diploma estrangeiro. A decisão acolheu o entendimento do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), que havia emitido parecer contrário ao pedido do conselho, por entender que há urgente necessidade de alocação de médicos nos locais indicados pela União para garantir o direito à saúde previsto pela Constituição.


O parecer, emitido pela Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos (PRDC), destacou que o Decreto Presidencial 8040/2013, que regulamenta o Programa Mais Médicos, não exige a comprovação de revalidação do diploma para a obtenção do registro. Outro fato ressaltado pelo procurador da República Leandro Nunes, autor da manifestação na ação proposta pelo Cremeb, foi o fato de que os médicos serão submetidos a um treinamento específico antes de iniciar o atendimento à população, havendo, ainda, previsão de eliminação daqueles que não atenderem às exigências do programa.


A decisão da 10ª Vara da Justiça Federal considerou, ainda, que os profissionais com diploma estrangeiro serão supervisionados pelos respectivos conselhos, com destinação específica para fortalecer a prestação de serviços na atenção básica em saúde, por meio do atendimento exclusivo no Sistema Único de Saúde (SUS), visando reduzir desigualdades regionais na oferta de médicos.

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