Credor antecipa pedido de falência

Fonte: Folha Online

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Os pedidos de falência deram um salto no início deste mês totalizando 258 requerimentos do dia 1º ao dia 9, segundo dados da Associação Comercial de São Paulo. Advogados consultados pela Folha dizem que houve uma corrida de credores de empresas em situação de insolvência para antecipar-se à nova Lei de Falências, que entrou em vigor no dia 9.

"Depois, o movimento desacelerou, com os pedidos caindo dia a dia", diz Emílio Alfieri, economista da associação. Até o dia 28, chegava a 331 o número de falências requeridas --apenas 73 novos pedidos após a vigência da nova lei. Amanhã, a Associação Comercial divulga os dados consolidados de junho.

O principal motivo da correria dos credores é que, de acordo com as novas normas, só pode requerer falência de uma empresa quem tiver a receber mais de 40 salários mínimos. Na legislação antiga, não havia tal limite, o que favorecia os detentores de pequenos créditos.

"A maioria dos pedidos de falência são de pequenas empresas, seus credores não atingem o piso colocado pela nova lei", diz o advogado Elias Katudjian, que atua há 45 anos na área.

Na prática, a legislação antiga permitia que os credores usassem o requerimento da falência como forma de impor o pagamento da dívida. "Em São Paulo, onde o Tribunal de Justiça tendia a conceder a falência, o que acontecia eram pedidos de cobrança travestidos em pedidos de falência", diz Paulo Sérgio Restiffe, do escritório Peixoto e Cury Advogados.

Segundo Restiffe, "não há vantagem para o credor na lei antiga" que justifique a movimentação registrada no início do mês. "Creio que tenha havido desconhecimento e medo da nova lei, o que levou muitos credores a se anteciparem a ela", acrescenta.

Para o advogado Julio Mandel, é normal os advogados terem receio de leis novas. "Eles têm que estudar a lei, entendê-la, mudar o formato das petições. Por isso alguns acharam melhor apressar os pedidos", diz Mandel.

Embora considerada arcaica, a lei antiga dava "mais mobilidade aos processos, especialmente no caso paulista", segundo Katudjian. Isso porque os processos tramitavam nas 44 varas comuns na capital e agora irão para as varas especializadas, recém-criadas. "São duas varas apenas, que logo estarão entupidas de processos", diz o advogado. Também por conta disso, segundo ele, os advogados de credores apressaram os requerimentos no início do mês.

Outro aspecto da antiga lei que favorecia os credores --e justifica a explosão de pedidos de falência antes do dia 9-- é que o prazo de defesa ou pagamento dado ao credor era de 24 horas, após ser citado. "Agora, pela nova lei, o devedor pode deixar de oferecer defesa ou pagar e requerer a recuperação judicial", explica Katudjian. A recuperação judicial substituiu a figura da antiga concordata.

Estatísticas

O acúmulo de pedidos de falência no início do mês deverá fazer com que os resultados de junho superem os de maio, quando foram requeridas 328 falências. No entanto, o movimento continuará abaixo do registrado em junho de 2004, quando ocorreram 415 requerimentos. "Foi um alarme falso, não há uma crise de inadimplência", diz Alfieri, da ACSP.

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