Crédito trabalhista prevalece sobre o hipotecário.
Os créditos trabalhistas gozam de superprivilégios, dada a sua natureza alimentar que objetiva garantir o sustento do trabalhador e de sua própria família.
Os créditos trabalhistas gozam de superprivilégios, dada a sua natureza alimentar que objetiva garantir o sustento do trabalhador e de sua própria família.
Esse foi o entendimento da Primeira Turma do TRT de Goiás que, em decisão unânime, negou provimento ao recurso (AP-00406-2005-251-18-00-6) da Caixa Econômica Federal que requeria a preferência do crédito hipotecário sobre o trabalhista.
A Caixa alegava que a hipoteca em seu favor havia sido registrada em cartório mesmo antes de existir a relação de emprego e o ajuizamento da reclamatória trabalhista.
A desembargadora Marilda Jungmann, relatora do processo, afirmou, no entanto, que a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de que os créditos trabalhistas têm preferência sobre o crédito hipotecário. ?Ocrédito trabalhista goza de privilégio absoluto diante de todos os demais credores, inclusive aqueles resguardados por direitos reais de garantia, como é o caso da hipoteca?, ressaltou a magistrada.
Assim, concluiu que o credor hipotecário não pode exercer seu direito de preferência sobre o credor trabalhista na distribuição do valor apurado com a alienação do bem penhorado, uma vez que a primazia dos créditos trabalhistas prescinde de concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liqüidação, inventário ou arrolamento.