Crédito de IPTU volta a julgamento

TJRN reformou a decisão que julgou extinto um processo sobre uma dívida do IPTU e determinou que os autos voltem à instância de origem

Fonte: TJRN

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Uma sentença inicial julgou extinto um processo, relacionado à dívida de IPTU de um contribuinte e reconheceu a prescrição (perda do direito legal de cobrar), referente ao imposto dos exercícios de 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001.


No entanto, o município moveu a Apelação Cível (n° 2012.002675-7) e a 2ª Câmara Cível do TJRN reformou o julgamento inicial e determinou que o caso volte à instância de origem, para o regular seguimento da demanda.


A reforma na Corte Potiguar se deu no sentido de que, referente ao exercício de 1997, é fundamental observar que a execução, por parte do município, foi distribuída em 23.12.2002, ou seja, seis dias antes da prescrição do crédito de IPTU atinente ao exercício de 1997, que se daria em 29.12.2002.


Nesse raciocínio, a Corte ressaltou que não se verifica morosidade por parte do Judiciário.


Segundo a decisão, o próprio Município não se movimentou por quase cinco anos, no que se refere ao IPTU de 97, já que o prazo curto não permitiria que o feito pudesse ser distribuído, autuado e despachado em apenas seis dias.

Palavras-chave: Reforma; Julgamento; Extinção; Cobrança; Imposto

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