Cota para alunos carentes em universidades públicas

As universidades públicas poderão ser obrigadas a reservar 30% do total de vagas de cada curso para alunos comprovadamente carentes.

Fonte: Jornal do Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que reserva 30% das vagas para quem tem renda familiar de até R$ 1.300

As universidades públicas poderão ser obrigadas a reservar 30% do total de vagas de cada curso para alunos comprovadamente carentes. A determinação consta do Projeto de Lei 215/03, de autoria da então senadora Iris de Araújo, que recebeu ontem parecer favorável da Comissão de Educação (CE). A matéria ainda tramitará em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo a proposta, considera-se carente o candidato a uma vaga em universidade pública cuja renda familiar seja inferior a cinco salários mínimos (R$ 1.300). E o ingresso dependerá de aprovação no processo seletivo adotado para todos os candidatos.

No parecer que elaborou sobre o projeto, o relator da matéria, Leonel Pavan (PSDB-SC), observa que o perfil de grande parte dos estudantes das universidades públicas é de pessoas provenientes de famílias com renda relativamente elevada. Enquanto isso, compara, os estudantes mais pobres "são forçados a buscar os cursos dos estabelecimentos particulares e arcar com encargos freqüentemente elevados para os seus padrões de renda".

Gerson Camata (PMDB-ES) anunciou voto favorável à matéria, por sua capacidade de inclusão social, mas advertiu que o país ainda se encontra entre os mais atrasados do mundo na educação fundamental. Por sua vez, Cristovam Buarque (PT-DF) criticou a proposta, anunciada anteontem pelo Ministério da Educação, de destinar ao ensino superior 75% das verbas para educação.

José Jorge (PFL-PE) preferiu se abster, afirmando que a lei deveria apenas estabelecer uma diretriz favorável à inclusão social para as universidades. Hélio Costa (PMDB-MG) reconheceu que outros projetos já destinaram vagas a estudantes de escolas públicas e afro-descendentes, mas defendeu a proposta de Iris de Araújo.

Tabaco

Também recebeu parecer favorável da comissão o Projeto de Lei 333/03, de Magno Malta (PL-ES), que proíbe o patrocínio ao esporte ou à cultura por parte de empresas fabricantes de derivados do tabaco (como cigarros e charutos). A proposta teve como relator João Capiberibe (PSB-AP).

Por recomendação do relator, Sérgio Cabral (PMDB-RJ), a comissão decidiu pelo conhecimento e encaminhamento à Comissão de Fiscalização e Controle (CFC) do aviso do TCU com relatório de acompanhamento da aplicação de recursos repassados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB).

Ficou adiada para hoje a discussão do Projeto de Lei da Câmara 48/04, que autoriza o Executivo a instituir a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial. Ao apresentar seu parecer, o relator ad hoc Hélio Costa anunciou que votaria a favor da matéria.

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