Corte Interamericana não deve modificar penas dos réus da Ação Penal 470

O presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, afirmou que a entidade não altera sentenças judiciais e que tal possibilidade é umas das estratégias anunciadas por réus para tentar cancelar as condenações

Fonte: EBC Notícias

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A declaração de Diego Garcia-Sayán ocorre na semana em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos realiza sua segunda sessão no Brasil – a primeira foi em 2006. O evento tratará de um caso colombiano de 1985 relativo ao desaparecimento de pessoas durante a retomada pelo Exército do Palácio da Justiça, ocupado pelo então grupo guerrilheiro M-19.


A partir de quarta-feira (13), o STF (Supremo Tribunal Federal) retoma mais uma etapa de análise dos recursos da Ação Penal 470. Há a possibilidade de que o processo seja concluído para alguns réus, como Roberto Jefferson e os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).


O presidente da corte americana evita comentar o caso, mas destaca que não cabe ao órgão promover mudanças nas decisões judiciais. “A corte não pode modificar uma sentença. Se houve pena de prisão, ela não pode aumentá-la ou reduzi-la.”


A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem por tradição nunca tratar de assuntos do mesmo país em que realiza sessões. “Qualquer coisa que aconteça no Brasil será em paralelo”, disse Diego Garcia-Sayán. “Não temos elementos sobre o mensalão. Não queremos insinuar respostas”, completou.


Diego Garcia-Sayán explica que a corte costuma tomar dois caminhos quando é questionada sobre violações de garantias judiciais, como é o caso dos réus do mensalão, que reclamam não ter direito a uma revisão do processo.


“Na hipótese de que se afetou algum direito processual ou uma garantia judicial, a corte às vezes estabelece uma reparação econômica e em outras determina que se retifiquem as partes em que os direitos processuais foram afetados”.


Mesmo quando a corte entende que parte do processo deve ser corrigido, são os próprios tribunais do país que realizam a nova análise e não o órgão internacional, explica o presidente da corte.

Palavras-chave: mensalão ação penal 470

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1 Comentários

dalva lelis de oliveira servidora das promotorias de alta floresta13/11/2013 15:40 Responder

Ainda bem, ufa....

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