Corte Especial pode apreciar recursos da Abrati e sobre contratos de planos de saúde
A sessão de julgamentos da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa daqui a pouco com uma longa lista de processos a serem julgados.
A sessão de julgamentos da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa daqui a pouco com uma longa lista de processos a serem julgados. Ao todo, são 79 casos que podem ser apreciados até o final da tarde, fora os agravos regimentais e embargos de declaração (tipos de recursos internos, considerados de apreciação "em mesa"), o que totaliza 597 recursos.
Uma das questões previstas para julgamento hoje é a que envolve o direito de idosos carentes a vagas gratuitas ou passagens com desconto em ônibus interestaduais, (SS 1404). A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recorreu de decisão do presidente, ministro Edson Vidigal, que havia indeferido o pedido para suspender a liminar que impede a fiscalização e a punição das empresas que descumprem as regras do Estatuto do Idoso. Diante do pedido de reconsideração da ANTT, o ministro Vidigal, relator, decidiu levar o recurso da Agência para ser decidido na Corte Especial. Ela já havia levado o caso na última sessão, mas não chegou a ser iniciado o seu julgamento.
Também pode ser apreciado hoje o recurso no qual a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) tenta impedir a realização da campanha de divulgação do Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos (PIAC), feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O PIAC busca enquadrar contratos antigos na Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor desde janeiro de 1999. Pelo programa, usuários com contratos anteriores a essa data podem adequar seus planos às novas regras, ou migrar para novos contratos, rescindindo os antigos. No recurso, um agravo regimental em uma suspensão de liminar (SL 121), a Aduseps pede revisão da decisão tomada pelo ministro Edson Vidigal, que, na segunda semana de agosto, derrubou liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE), a qual impedia a realização de campanha publicitária da ANS visando esclarecer as vantagens e desvantagens da migração. A questão agora será examinada pelos 21 ministros da Corte Especial do STJ.
Da Redação