Corte Especial mantém determinação da ANP quanto aos royalties de petróleo no RJ

O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, ao proferir o seu voto de desempate, acompanhou o relator do processo, ministro Edson Vidigal, negando provimento ao agravo regimental. Para ele, a agência reguladora possui legitimidade para estipular os valores recebidos a cada beneficiário dos recursos provenientes dos royalties.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu manter a determinação da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que incluiu os municípios do Rio de Janeiro e Niterói, além de outras 14 cidades das regiões Grande Rio e Baixada Fluminense, no grupo que tem direito ao recebimento de receitas provenientes da produção de petróleo na Bacia de Campos, no norte fluminense.

O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, ao proferir o seu voto de desempate, acompanhou o relator do processo, ministro Edson Vidigal, negando provimento ao agravo regimental. Para ele, a agência reguladora possui legitimidade para estipular os valores recebidos a cada beneficiário dos recursos provenientes dos royalties.

"Se o não recebimento total dos valores referentes aos royalties irá ensejar problemas para os municípios agravantes, muito mais os fará aos agravados, que começaram a receber a citada verba e fizeram investimentos nas áreas mais carentes. Não me parece consistente a alegada lesão à economia pública, como salientado pelo eminente ministro relator", esclareceu o ministro Pádua Ribeiro.

Trinta e nove municípios fluminenses ajuizaram uma ação na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro contra a determinação da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que editou o reenquadramento dos municípios integrantes da chamada zona de produção principal, para fins de distribuição de royalties advindos da exploração de petróleo, gás natural e xisto betuminoso.

A solicitação dos municípios foi liminarmente indeferida. Inconformados, ingressaram com novo recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ), cujo presidente tornou sem efeito o ato da ANP. Posteriormente, a decisão foi revogada, liminarmente, pelo juiz Ivan Athié, do TRF-2ª Região, o qual determinou o cumprimento da medida da ANP que incluiu os municípios do Rio de Janeiro e de Niterói, além de outras 14 cidades do Grande Rio e da Baixada Fluminense.

Os municípios recorreram ao STJ, pedindo a suspensão da liminar sob o argumento de que a decisão causa grave lesão às finanças de cada um. "A perda patrimonial sofrida pelos municípios poderá causar aos mesmos o desequilíbrio de suas finanças, bem como o colapso de seus orçamentos, frustrando, assim, o cumprimento de projetos, políticas e compromissos públicos previamente traçados e assumidos pelas municipalidades", afirmaram.

O ministro Nilson Naves, à época presidente do STJ, deferiu o pedido para suspender os atos administrativos da ANP que incluíam os outros 16 municípios na zona principal de produção de petróleo e gás natural da Bacia de Campos. Para o ministro, "o melhor é deixar que a solução da controvérsia se faça nas vias ordinárias, mantendo por ora a situação que vinha ocorrendo há mais de treze anos e que foi restaurada pela decisão do Tribunal de origem".

Contra-ataque pelos royalties

A nova etapa da batalha jurídica pelo repasse dos royalties de petróleo se deu por meio de pedido de reconsideração proposto ao atual presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, pelos 15 municípios das regiões Grande Rio e Baixada Fluminense ? exceto a cidade do Rio de Janeiro.
O presidente Edson Vidigal, reconsiderando a decisão anterior, levou em conta a legitimidade da agência reguladora para tratar do assunto. "Como se vê, a ANP possui legitimidade para estipular os valores recebidos a cada beneficiário dos recursos provenientes dos royalties. A inclusão dos municípios do Rio de Janeiro e de Niterói foi tomada com base nos pareceres técnicos número 074/2003/SPG e 075/2003/SPG", disse o presidente do STJ.

Novo recurso

Inconformados, os 39 municípios interpuseram agravo regimental pedindo a suspensão do cumprimento da determinação da ANP. Afirmam, para isso, que a variação mensal da verba advinda dos royalties é praticamente ínfima e perfeitamente previsível, encontrando-se em margem de perda/ganho razoável, sempre considerada pelos gestores das contas municipais.

Para o presidente do STJ, não foi comprovado o real impacto que a medida possa ter causado na receita orçamentária de cada um dos municípios agravantes. "É imprescindível, para o deferimento da suspensão, não só a comprovação da alegada lesão aos bens jurídicos protegidos pela lei de regência, como, também, do nexo de causalidade entre esta e a medida que se pretende suspender".

Ao votar, o ministro Nilson Naves divergiu do relator, mantendo sua posição de deferir o pedido de suspensão da determinação da ANP. Os ministros Ari Pargendler, José Delgado, Carlos Alberto Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon e Luiz Fux votaram com a divergência.

Os ministros Pádua Ribeiro, Barros Monteiro, Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Paulo Gallotti e Franciulli Netto votaram com o relator.

Cristine Genú/Roberto Cordeiro

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