Corte Especial deve apreciar se atropeladores de Kadu vão a júri popular

A defesa de Rodrigo de Lima Padilha e Paulo Rogério Vargas, condutores dos veículos envolvidos no acidente que vitimou Carlos Augusto Dias Lins, o Kadu, recorreu da decisão individual da relatora.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido dos motoristas responsáveis pelo atropelamento de um ciclista em Brasília (DF) para rever determinação para que o julgamento deles seja pelo Tribunal do Júri. A questão agora deve ir à Corte Especial para que os demais ministros discutam se a decisão diverge de outras tomadas pelo STJ. A defesa de Rodrigo de Lima Padilha e Paulo Rogério Vargas, condutores dos veículos envolvidos no acidente que vitimou Carlos Augusto Dias Lins, o Kadu, recorreu da decisão individual da relatora.

Para Eliana Calmon, não se conseguiu demonstrar no recurso que a decisão tomada pelo ministro Hamilton Carvalhido e pelos demais ministros da Sexta Turma contraria a jurisprudência do Tribunal, pois não existe semelhança entre o caso deles e os apresentados para comparação. Em todos os outros casos, foi aplicada a determinação da súmula 7, que veda a reapreciação de provas. A decisão de Carvalhido, entretanto, reconheceu presentes todos os requisitos de admissibilidade do recurso especial e adentrou o julgamento do mérito, asseverando não se tratar de exame de prova. Assim, indeferiu liminarmente o processo.

A defesa, contudo, insiste em sua posição interpondo, assim, um agravo regimental (tipo de recurso interno pelo qual se busca que seja reconsiderada a decisão tomada apenas pelo relator ou que a questão seja submetida ao crivo dos outros integrantes do colegiado). Para a defesa, o acórdão recorrido teria se intrometido no reexame da matéria discutida nas instâncias ordinárias. Entende que, se não ficou comprovado que houve "pega" ou "racha", não poderia ter sido considerada conduta dolosa a imprudência no trânsito. Para tanto, o acórdão recorrido reanalisou o contexto fático-probatório, como foi enfatizado pelo ministro Paulo Medina em seu voto vencido.

É esse agravo regimental que se encontra pendente de julgamento. O que pode ocorrer na próxima sessão da Corte Especial, prevista para o dia 19.

Regina Célia Amaral

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