Corte Especial decide pela continuidade das obras da Ponte JK

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de julgar o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para paralisar obras de acesso à Ponte JK.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de julgar o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para paralisar obras de acesso à Ponte JK. O voto do relator, ministro Edson Vidigal, em favor da continuidade dos trabalhos, foi acompanhado por unanimidade ? não sendo atendido o pedido do MP de restabelecimento da tutela antecipada (que lhe deu o direito ao embargo) concedida anteriormente e de colocação de placas indicativas de embargo judicial na área em questão.

Ontem o ministro sobrevoou o local citado na ação civil pública interposta pelo MP e percebeu que as obras ? de duplicação da L4 Norte e de implantação da rodovia que liga a Estrada Parque Dom Bosco (EPDB) e a Estrada Parque do Contorno (EPTC), além da complementação do sistema viário que leva à ponte ? estão praticamente prontas. Segundo ele, a área contestada é uma passagem de águas pluviais, antes um córrego, mas onde já existia uma estrada há muitos anos.

Em seu recurso, o MP pediu a mudança de decisão monocrática do presidente do STJ, ministro Vidigal, que tinha suspendido em maio os efeitos de liminar concedida, para que os trabalhos fossem interrompidos. A paralisação tinha sido deferida pela 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal até que houvesse manifestação do "Ente Público Distrital e da Novacap", "após o que a liminar foi revogada". Porém, o Ministério Público recorreu e obteve vitória, ficando restabelecida a liminar. Decisão mantida em julgamento de mérito do recurso pela 4ª Turma Civil do TJDF.

Diante disso e alegando "risco de lesão à ordem pública e administrativa", o GDF requereu no STJ a suspensão dos efeitos desse acórdão "até o trânsito em julgado da ação civil pública, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal". Para tanto, afirmou que "as obras em enfoque não cuidam de uma rodovia ou estrada de rodagem propriamente dita, a exigir EIA-RIMA específico, segundo a legislação ambiental, mas sim uma via de ligação urbana". Por isso, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal (SEMARH) exigiu apenas o Relatório de Controle Ambiental (RCA) e o Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD).

O GDF informou também que a pavimentação do local encontra-se praticamente concluída (93%). O restante das obras refere-se à execução de meios-fios, calçadas e proteção do tipo "new Jersey" ? uma espécie de proteção de concreto, com o objetivo de impedir que veículos desgovernados avancem sobre as pistas contrárias. Argumentaram que, se as obras não fossem retomadas de imediato, haveriam de ser gastos mais recursos, além dos R$ 21 milhões que foram destinados a elas. Isso ocorreria por causa da deterioração dos materiais de construção civil empregados na pavimentação asfáltica e manilhas para canalização e drenagem da água.

Assim decidiu o ministro Vidigal na ocasião em que deferiu o pedido do governo local para que fossem retomadas as obras: "Antevejo, aqui, o pressuposto autorizador da medida requerida, vez que exsurge do contexto dos autos que a decisão impugnada tem o poder de causar grave lesão à economia pública, por força da alocação de recursos financeiros, materiais, maquinários e pessoal qualificado já empregados para a execução do empreendimento, que seriam inevitavelmente prejudicados com a paralisação das obras de acesso à Ponte JK."

No recurso julgado hoje na Corte Especial do STJ, o MP sustentou falta de fundamentação no pedido do governo, sem que fosse dada a oportunidade de contestação por parte do Ministério e, assim, a suspensão de tutela antecipada concedida ao GDF teria sido com base em informações unilaterais. Disse, ainda, que somente 35% da via está em início de pavimentação, e o restante limita-se à movimentação de terra. Alega que existem outras formas de resolver o problema de acesso à ponte, sem que haja prejuízos ao meio ambiente, mantendo a preservação da área do Parque Rasgado. Por último, cita a ausência do estudo de impacto ambiental e a existência de irregularidades no processo de licenciamento referente ao mesmo aspecto.

Em seu voto, acompanhado por unanimidade na Corte, o ministro Edson Vidigal esclarece que o MP não tem razão ao alegar ofensa ao princípio do contraditório, "porque considerados, à exclusividade, os argumentos trazidos pelo Distrito Federal, como justificadores do pedido urgente". Quanto ao defeito na instrução, lembra que no pedido de suspensão a regra é ater-se às razões inscritas na lei ? risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Assim, é prescindível ouvir a parte contrária, por causa da urgência da demanda.

O ministro ressalta que a própria lei diz que "o presidente do Tribunal poderá ouvir o MP em 72 horas", e comenta em seguida: "Poderá, diz a lei, o que não atribui à questão o caráter imperativo buscado pelo MP." Considerou que, na questão em andamento, "a decisão atacada pelo MP implica em efetiva lesão aos valores sociais tutelados pela norma", por isso não houve o porquê de ouvir a outra parte, pois estavam bem demonstrados os danos.

Assim, o fato de estarem praticamente concluídas as obras, como constatou ao sobrevoar a ponte, "serviu não como elemento determinante das próprias conclusões do julgado, mas como fundamento apto a lastreá-las, pois já assentada a potencialidade de grave lesão à ordem e à economia públicas". Reafirmou, depois, que no recurso do MP foi apreciada tão-somente a presença dos requisitos justificadores do pedido de suspensão.

Ao finalizar seu voto, apresentou várias situações envolvidas em um projeto como o da Ponte JK, entre elas o desmatamento e a terraplanagem ? o que, para ele, torna inviável a colocação do MP de que haveria outras formas de resolver o problema do acesso que, de qualquer forma, demandaria novos investimentos. "Assim, considerando que a tutela antecipada concedida ao MP tem efeito potencial negativo à ordem, economia, segurança e saúde públicas, com reflexos diretamente sobre o interesse público atinente à conclusão das obras referidas, nego provimento ao recurso (agravo regimental)", concluiu o ministro.

Ana Cristina Vilela

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