Correios deverá cumprir prazos de entregas postais em Jussari (BA) sob pena de multa

A EBCT deverá, ainda, indenizar os usuários de serviços postais pelos prejuízos causados pelo atraso na entrega de correspondências

Fonte: MPF

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A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Polo Ilhéus/Itabuna (BA), a Justiça Federal confirmou liminar concedida em agosto do ano passado e determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) cumpra os prazos de entrega de objetos postais no município de Jussari, a 757 km de Salvador. Caso descumpra a determinação judicial, a empresa deverá pagar multa diária no valor de R$ 500.


A EBCT ainda foi condenada a indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores, em razão de deficiência na prestação de serviço postal entre junho de 2009 e junho de 2010. Para ter direito à indenização, o usuário deverá comprovar o prejuízo sofrido, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.


A ação civil pública, de autoria da procuradora da República Flávia Galvão Arruti, foi ajuizada em junho de 2011, em razão do atraso na entrega de correspondências e objetos postais em Jussari. De acordo com o MPF, a EBCT estava atrasando o serviço de forma contínua na cidade e causando danos aos moradores que, por conta disso, eram obrigados, por exemplo, a pagar as faturas e contas atrasadas com juros e correção monetária. As apurações constataram que após a instalação de banco postal em uma agência local houve sobrecarga de funções para os empregados, que passaram a priorizar os serviços bancários, comprometendo as entregas postais.

 

Processo nº 1861-31.2011.4.01.3311

Palavras-chave: Indenização; Multa; Prazo; Atrasos; Entregas; Correios

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