Coronel acusado de invadir núcleo de inteligência da Polícia Federal é penalizado

Fonte: TRF 1ª Região

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Gilmar Jacob jornalista policial21/09/2005 12:38 Responder

Enquanto houver um Estado (PM) dentro do Estado (Federado) e isso for tolerado pelas instituições públicas, haverá tais abusos. A referência é baseada na leis próprias feitas para a PM como se fossem homens acima da lei comum, em estado de sítio ou guerra, coisa que muito provavelmente se ocorrer, serão os humildes soldados e praças e irão ao covil dos leões, não os que ostentam estrelas de oficiais. Guerra é para as Forças Armadas. Combate ao crime é para instituições civis. É do conhecimento da população mais esclarecida que a manutenção de instituição militar é decorrente da época ditatorial. Bandas, barbeiros, pedreiros, pintores militares é coisa de quartel. Para os civis é apenas para satisfazer as necessidades pessoais de alguns oficiais comandantes. O Brasil precisa de mudança urgente.

HELDER PEREIRA Diretor Presidente09/11/2006 13:24 Responder

Há leis especiais para julgamento de militares, ainda que sejam estaduais. Vide Constituição Federal. Se houve a invasão mediante mandado de busca judicial, tem-se que a própria justiça autorizou. Se fez a invasão sem mandado judicial, sem dúvidas se trata de arbítrio. As razões subjetivas do delito devem ser provadas e não presumidas. Além do mais, o fato do ato ser praticado por policial militar não significa que ainda que todos os militares cometem atos torpes e incompetentes. Não é a "conditio militare" que é imprópria, mas sim a pessoa. Se assim for, toda vez que um magistrado errar, deverá deixar de ser civil ? Toda vez que um delegado da polícia federal errar vamos trocar por militares? Vejo em alguns comentários um certo preconceito contra militares. O militar é um cidadão comum, com caracteristica funcional especial = hierarquia e disciplina. O que muitos civilistas criticam, porque optam pela suposta liberdade anárquica.

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