Coordenador da Infância e Juventude de MS comemora nova lei

A lei estadual proíbe a venda, entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica aos menores de 18 anos

Fonte: TJMS

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Um nova lei foi publicada no Diário Oficial de MS nesta segunda-feira (26). A Lei nº 4.673 proíbe a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica aos menores de 18 anos em MS.
 
 
O coordenador de Infância e Juventude de MS, Des. Joenildo de Sousa Chaves, manifestou satisfação com a publicação da nova norma, já que esta vem ao encontro dos interesses da sociedade sul-mato-grossense na proteção da criança e adolescente.
 
 
“A lei reforça o que a norma nacional já consagrou como meio eficaz de proteção, por meio do Estatuto da Criança e Juventude (ECA), sendo que a nova Lei traz em seu bojo uma maior aplicabilidade, tendo em vista que prevê uma multa severa às empresas que comercializarem bebidas alcoólicas em desobediência à lei”, disse ele.
 
 
O desembargador lembra que a nova lei alcança todos os municípios do Estado, o que garante uma maior abrangência em relação à proteção integral das crianças e adolescente de MS.
 
 
De acordo com a nova lei, os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas deverão afixar avisos da proibição em tamanho e local visíveis, com a expressa referência à Lei nº 4.173 e ao art. 243 da Lei Federal nº 8.069/90 (ECA). 
 
 
“O comerciante deve ficar atento ao consumo de bebidas alcoólicas por menores nas dependências de seus estabelecimentos, o que também é proibido, segundo a lei. Importante ressaltar que são medidas desta natureza que colocam o Estado de Mato Grosso do Sul na vanguarda das ações protetivas e eficazes das crianças e adolescentes”, completou Joenildo.

Palavras-chave: Lei; Proibição; Menoridade; Bebida alcoólica

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