Coordenação Nacional do EOU anula três questões do 39º Exame de Ordem

Os examinandos tiveram a respectiva pontuação atribuída após a anulação, conforme os termos do item 5.9 do edital de abertura

Fonte: OAB Nacional

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Reprodução: Pixabay.com

Em virtude da análise da prova objetiva do 39º Exame de Ordem Unificado, a Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado torna pública a anulação de três questões do caderno tipo 1 - de número 18, 49 e 63 - e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4.


Os examinandos tiveram a respectiva pontuação atribuída após a anulação, conforme os termos do item 5.9 do edital de abertura.


A Coordenação destaca, ainda, a possibilidade de interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota. Os recursos serão aceitos entre 12h da próxima sexta-feira (8/12) às 12h de domingo (10/12), no horário de Brasília (DF).


Leia aqui  e aqui os comunicados de anulação.

Palavras-chave: Coordenação Nacional EOU Anulação Três Questões 39º Exame de Ordem OAB

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