Cooperativa deve indenizar cooperados por não entregar imóvel

Os autores pleitearam a desvinculação de ambos da cooperativa e o reembolso dos valores pagos por eles, além de indenização por danos morais

Fonte: TJSP

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Decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que obriga a Cooperativa Habitacional Procasa a ressarcir Rui Anísio do Nascimento e Rosana David do Nascimento por não cumprir o prazo para entrega de imóvel.


De acordo com a petição inicial, Rui Anísio e Rosana David pleitearam a desvinculação de ambos da cooperativa e o reembolso dos valores pagos por eles, além de indenização por danos morais.


O pedido foi julgado parcialmente procedente pela 21ª Vara Cível da capital, que condenou a empresa a reembolsar os compradores em 70% do valor pago, conforme previsto no termo de adesão. De acordo com a sentença, a reparação por danos morais não pode ser acolhida, pois os prejuízos sofridos são de natureza patrimonial e contratual. Para reformar a decisão, a cooperativa apelou.


O relator da apelação, desembargador Paulo Eduardo Razuk, negou provimento ao recurso e manteve a sentença que ressarciu os compradores. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Rui Cascaldi e De Santi Ribeiro.

 

Palavras-chave: Indenização; Cooperativa; Prazo; Entrega; Imóvel; Reembolso

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