Usuário ou senha errados! Tente novamente!
Recuperação de senha do perfil
Foi enviado um e-mail para você!
Erro ao enviar um e-mail, verifique se você preencheu o campo corretamente!
O e-mail utilizado já possui cadastro no site,
favor utilizar o sistema de login ao lado. Caso tenha
esquecido sua senha clique no botão "Esqueceu sua senha?".
Antonio Lema engenheiro e advogado04/08/2005 18:17
Não se pode contratar contra a lei. Só tem força de lei entre as partes contratantes aquilo que não conflitar com a lei, isto é, aquilo que não for ilegal. Se a assinatura básica for ilegal, por suposta violação ao CDC, não haverá contrato algum que subsista...
Lázaro Oliveira de Souza Advogado05/08/2005 8:16
A quais partes se refere a Anatel, os consumidores são terceiros e aqueles que utilizam o serviço e a assinatura básica mensal somente seria legal se também se tratasse de prestação de serviços, além do que, quaisquer serviços prestados pelas concessionárias são tarifados, ou seja, para se modificar um endereço ou qualquer outro serviço o consumidor paga por fora, desnecessária a manutenção da cobrança mensal da assinatura e ilegal.