Contrato que prevê assinatura de telefone tem força de lei, diz Anatel

Fonte: IDEC

Comentários: (2)




Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/contrato-que-preve-assinatura-de-telefone-tem-forca-de-lei-diz-anatel

2 Comentários

Antonio Lema engenheiro e advogado04/08/2005 18:17 Responder

Não se pode contratar contra a lei. Só tem força de lei entre as partes contratantes aquilo que não conflitar com a lei, isto é, aquilo que não for ilegal. Se a assinatura básica for ilegal, por suposta violação ao CDC, não haverá contrato algum que subsista...

Lázaro Oliveira de Souza Advogado05/08/2005 8:16 Responder

A quais partes se refere a Anatel, os consumidores são terceiros e aqueles que utilizam o serviço e a assinatura básica mensal somente seria legal se também se tratasse de prestação de serviços, além do que, quaisquer serviços prestados pelas concessionárias são tarifados, ou seja, para se modificar um endereço ou qualquer outro serviço o consumidor paga por fora, desnecessária a manutenção da cobrança mensal da assinatura e ilegal.

Conheça os produtos da Jurid