Contratação irregular configura ato de improbidade administrativa

Envolvidos terão que ressarcir R$ 5,5 milhões.

Fonte: TJSP

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A juíza Rafaela D´Assumpção Cardoso Glioche, da Vara Única da Comarca de Piquete, condenou ex-prefeito, uma pessoa jurídica e seus sócios por atos de improbidade administrativa. Eles terão que ressarcir R$ 5,5 milhões aos cofres públicos e pagar multa civil correspondente a 30% do valor do dano, além de ficar proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos. O agente público e os sócios da empresa tiveram, também, seus direitos políticos suspensos por cinco anos.


Consta dos autos que o então prefeito Otacílio Rodrigues da Silva promulgou a Lei Municipal nº 1.785/06 para implantar o Programa Saúde da Família, com escolha da empresa Gase para prestar o serviço. O Tribunal de Contas apontou diversos problemas no Termo de Parceria, declarou a irregularidade da contratação e o Ministério Público ajuizou ação para requerer a condenação dos responsáveis.


Na sentença, a magistrada afirmou que a contratação foi feita sem que fossem observadas as regras básicas de Direito Público. “Não havia justificativa para terceirização, não havia justificativa de preço, a instituição contratada não poderia prestar o serviço, não houve estipulação de metas, critério ou objetivos, nem mesmo prazos de execução”, escreveu. “Pelo que se verifica, portanto, houve uma contratação como se particular fosse, mas, na verdade, feita nas estranhas do município e com dinheiro público, que deveria ser utilizado em benefício da população de Piquete, não no locupletamento de instituição preferida pela Administração Pública”, concluiu.


Cabe recurso da decisão.


Processo nº 0000406-81.2013.8.26.0449

Palavras-chave: Contratação Irregular Improbidade Administrativa Multa Civil Ressarcimento Cofres Públicos

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