Continua suspenso pagamento de auxílio-moradia a deputados estaduais

Remuneração dos deputados estaduais deve respeitar a regra do subsídio, ou seja, deve ocorrer por meio de parcela única

Fonte: TJSP

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A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou nesta segunda-feira (16) recurso que pretendia reverter a suspensão do pagamento do auxílio-moradia aos deputados estaduais. A decisão manteve a suspensão determinada em janeiro pela 13ª Vara da Fazenda Pública em ação civil movida pelo Ministério Público contra a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e a Fazenda do Estado.


O relator, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, negou provimento ao recurso. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Moacir Andrade Peres e Sérgio Coimbra Schmidt.


Em primeira instância, a ação civil pública também já foi julgada. O juiz Luis Manuel Fonseca Pires condenou a Alesp a suspender o pagamento da verba aos deputados e a Fazenda do Estado a suspender o repasse da quantia que corresponde a esse gasto mensal.


O magistrado afirmou que a remuneração dos deputados estaduais deve respeitar a regra do subsídio, ou seja, deve ocorrer por meio de parcela única. Isso significa que não comporta valor principal e acréscimos em forma de adicionais, gratificações, auxílios ou outras rubricas remuneratórias. Portanto, a Lei Estadual nº 14.026/13, que permite a remuneração dos deputados em parcelas autônomas, violaria o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal.


O auxílio-moradia também não se caracterizaria como verba indenizatória, tendo em vista que não há critério algum para tal reembolso, pois todos os deputados receberiam o pagamento independentemente de residirem ou não na capital, de terem ou não imóvel próprio e de morarem próximos ou não da Assembleia. O fato de a remuneração ser geral mostra que não se trata de indenização.


O entendimento da 7ª Câmara de Direito Público quanto à antecipação da tutela foi similar ao do juízo de primeira instância. “No caso concreto, o deputado eleito não exerce seu mandato ‘fora da sede’, pelo que não parece razoável o entendimento segundo o qual possa o deputado manter duas residências à custa do erário, considerado o princípio da moralidade pública”, afirmou o desembargador Fernandes de Souza.


A Fazenda e a Mesa Diretora da Alesp recorreram da sentença. Já houve resposta à apelação por parte do Ministério Público e o processo segue para julgamento no Tribunal.

Palavras-chave: Suspensão Pagamento Auxílio-moradia Deputados Estaduais

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